Sendo Serra/Shutterstock.com O acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, um benefício proporcionado pelo Governo Federal, destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou com membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pode ser conquistado de forma simplificada. Este desconto, que varia de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal, até o limite de 220 kWh, é aplicado conforme a tabela abaixo: CONSUMO MENSALPERCENTUAL DE DESCONTOAté 30 KWh65%De 31 KWh a 100 KWh40%De 101 KWh a 220 KWh10% Para aderir à Tarifa Social, basta que um dos membros da família compareça à distribuidora de Energia Elétrica responsável pela residência, munido de alguns documentos e informações essenciais: Observação: No caso de famílias indígenas ou quilombolas, a particularidade deve ser identificada. Cada beneficiário tem direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma residência, própria ou alugada, e ao deixar de usufruir do desconto, é necessário informar à distribuidora de energia elétrica. IMPORTANTE! A partir de janeiro de 2022, a inscrição dos beneficiários do BPC na Tarifa Social de Energia Elétrica será automática. Isso significa que não será necessário apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Esta mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.203/2021.