rafastockbr / Shutterstock.com Como fica no INSS a aposentadoria do segurado falecido? É comum familiares e amigos de segurados falecidos continuarem recebendo o benefício do segurado falecido (aposentadoria, pensão, auxílios e benefício de prestação continuada) até que ele seja, de fato, cessado pela previdência, explica o advogado Hilário Bocchi Neto, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados. Essa prática, apesar de comum, em algumas situações pode configurar crime, mas em outras, se trata de um direito e é perfeitamente legal. QUANDO É PERMITIDO SABAR A APOSENTDORIA DE PESSOA FALECIDA? Quando uma pessoa falece é comum restar um resíduo de aposentadoria, pois o benefício devido no mês do falecimento sempre é pago no mês seguinte. Assim, por exemplo, se a pessoa faleceu dia 20 de abril, o valor correspondente a esses 20 dias do mês, seria pago somente em maio. Quando acontecer essa situação o benefício deve ser encerrado com óbito, porém o INSS segue devendo o resíduo aos herdeiros do falecido. Se o óbito for por COVID-19, é possível receber indenização. Os sucessores da pessoa falecida têm pleno direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito. QUANDO NÃO É PERMITIDO SACAR A APOSENTADORIA DE PESSOA FALECIDA? Em algumas podem ocorrer falhas na comunicação do cartório com o INSS, assim, a previdência não toma conhecimento do óbito e o benefício não é cancelado automaticamente. A Lei diz que nessa hipótese, a responsabilidade pela comunicação do óbito é de qualquer pessoa que tome ciência acerca da não interrupção dos pagamentos. Como o INSS não identifica que o beneficiário faleceu, ela continua pagando o benefício normalmente. Mas atenção: se alguém receber a aposentadoria, estará cometendo crime de estelionato, com pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa (Artigo 171 do Código Penal). Realizar o saque da conta de familiar após seu falecimento é uma ação irregular, mesmo em que o saque seja para custear as despesas do funeral. Além de ser responsabilizado criminalmente, quem receber as parcelas indevidas, terá que devolver os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente. COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO? A regularização do óbito junto ao INSS pode ser feita central de atendimento 135 ou pelo portal MEU INSS. O INSS normalmente solicita que um familiar compareça na agência para apresentação da certidão de óbito. OS HERDEIROS E SUCESSORES NÃO TEM DIREITO A MAIS NADA? Os dependentes podem ter direito de receber a pensão por morte da pessoa que veio a óbito. Esse pedido também pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal MeuINSS. É sempre importante ter orientação de um profissional especializado, pois a Pensão por Morte passou por diversas alterações recentemente e muitas vezes ela não é concedida de forma vitalícia ou com o valor errado. Fonte: www.bocchiadvogados.com.br