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Trabalhadoras gestantes possuem direitos?

por Mix Vale
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Os direitos das trabalhadoras gestantes são fundamentais para garantir não apenas a estabilidade profissional, mas também a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê que está por vir. No entanto, esses direitos muitas vezes são desrespeitados, colocando em risco não só o emprego da mulher, mas também sua segurança e a do filho. De acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgado pelo Correio Braziliense em 2019, metade das trabalhadoras grávidas no Brasil são demitidas após o término da licença-maternidade. Esse cenário é ainda mais preocupante diante do contexto econômico atual, marcado por dificuldades financeiras, especialmente para as pequenas e médias empresas. A legislação brasileira não proíbe demissões durante a gestação, mas estabelece medidas para torná-las mais onerosas e desencorajar sua prática em momentos de vulnerabilidade do trabalhador, como durante o afastamento por motivo de saúde ou o período de gravidez. A estabilidade provisória da gestante é garantida pela Constituição, conforme previsto no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso significa que a demissão sem justa causa de uma trabalhadora gestante é passível de indenização adicional, mas não é proibida. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também assegura que a gestante não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa. No entanto, a dispensa por justa causa ainda é permitida, desde que devidamente fundamentada e observadas as regras estabelecidas pela legislação trabalhista. Além da estabilidade durante a gestação, as trabalhadoras grávidas também têm direito ao salário-maternidade, que é um benefício previdenciário pago durante o afastamento do trabalho por motivo de maternidade. Durante a pandemia de COVID-19, as gestantes foram contempladas com uma estabilidade excepcional, que se sobrepõe à estabilidade prevista na Constituição. Essa medida visa proteger a saúde das trabalhadoras e de seus bebês em um período de maior vulnerabilidade. É importante ressaltar que a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade mesmo durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, conforme estabelecido pela CLT. Em casos de demissão irregular, a gestante tem direito a ser reintegrada ao emprego ou a receber indenização compensatória. O descumprimento das garantias previstas em lei pode resultar em processos trabalhistas e pagamento de indenizações por danos morais e materiais. A legislação trabalhista também prevê medidas específicas para as lactantes, garantindo pausas para amamentação durante a jornada de trabalho e proteção contra dispensa arbitrária. Diante das mudanças trazidas pela reforma trabalhista, é importante que as trabalhadoras gestantes estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica caso sintam que esses direitos estão sendo violados. Em resumo, os direitos das trabalhadoras gestantes são essenciais para garantir sua segurança, saúde e estabilidade no mercado de trabalho, contribuindo para uma maternidade mais tranquila e segura.

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