Com isso, 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já foram condenados no STF — a penas que vão de três a 17 anos de prisão. A maioria dos réus foi sentenciada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Primeira turma do STF forma maioria para tornar réus e manter presos sete ex-integrantes da cúpula da PM do DF por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro. Cada réu é julgado de forma individual no plenário virtual do Supremo, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico. As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que eles não agiram para dar um golpe de Estado e pediram o arquivamento dos casos. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Com isso, o STF entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito. A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes