Casal alegou que, no embarque, não pôde usufruir do assento conforto que havia adquirido, uma vez que a aeronave não estava balanceada. Aeroporto Internacional de Manaus, Eduardo Gomes. — Foto: Divulgação A Justiça do Amazonas condenou uma companhia aérea a indenizar por danos morais e materiais um casal de passageiros que foi retirado de uma avião durante o procedimento de embarque, em voo que faria o trecho Manaus/Fortaleza. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento fixou em R$ 25 mil o valor a ser pago pela empresa, a cada um dos dois. Em ação, o casal alegou que, no embarque, não pôde usufruir do assento conforto que havia adquirido, uma vez que a aeronave não estava balanceada. Segundo eles, depois da retirada, os mesmos lugares foram ocupados por outras pessoas, sem qualquer explicação. Ainda segundo informado no documento, a situação foi registrada em fotos feitas pelo celular, as quais os autores foram obrigados a deletar, sendo posteriormente retirados do avião, acompanhados de policiais, sob a justificativa de suposto ato de insubordinação. Conforme trecho da sentença, a empresa foi devidamente citada a se manifestar nos autos, por meio de seus advogados, mas deixou de comprovar as alegações, sobretudo de que os autores se comportaram de maneira inadequada a bordo. Vídeo mais assistidos do Amazonas