Marcello Casal jr/Agência Brasil Explorando a Elegibilidade para Auxílio-Acidente em Caso de Sequelas Reversíveis: Uma Visão Jurídica. Este artigo visa esclarecer um tema relevante na esfera do Direito Previdenciário: a possibilidade de obtenção do auxílio-acidente pelo INSS quando o segurado apresenta sequelas reversíveis decorrentes de um acidente. O auxílio-acidente é uma forma de compensação oferecida pelo INSS a segurados que, após a consolidação das lesões resultantes de acidentes de qualquer natureza, sofrem reduções na capacidade de trabalho anteriormente exercida. Para a concessão deste benefício, é primordial que as lesões sejam permanentes, implicando uma diminuição na capacidade laboral do segurado em relação ao trabalho que desempenhava habitualmente. O benefício, correspondente a 50% do salário de benefício originário do auxílio-doença, é aplicável em situações onde há: a) redução da capacidade de trabalho habitual; b) necessidade de esforço maior para a realização da mesma atividade; c) incapacidade de executar a função anterior, mas possibilidade de engajamento em nova atividade após reabilitação profissional. É crucial que a sequela permita ao segurado desempenhar uma nova atividade após a reabilitação profissional. No caso de incapacidade total para o trabalho, o benefício a ser concedido é a aposentadoria por invalidez. Surgem dúvidas sobre a concessão do auxílio-acidente em casos de sequelas consideradas reversíveis. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicam que o benefício pode ser concedido mesmo que as lesões que levaram à incapacidade parcial e permanente sejam tratáveis e reversíveis. O STJ ressalta que a possibilidade de recuperação das sequelas não exclui a concessão do auxílio, desde que haja comprovação de nexo causal e de redução da capacidade para o trabalho devido a um acidente. O STJ enfatiza que a legislação previdenciária não condiciona a concessão do auxílio-acidente à irreversibilidade da lesão, tornando a possibilidade de recuperação um fator irrelevante para a análise do direito ao benefício. Assim, mesmo que haja possibilidade de melhora da condição do segurado, isso não impede a concessão do auxílio-acidente, desde que estejam presentes o nexo causal e a redução parcial e permanente da capacidade laboral. Este entendimento reforça a noção de que a legislação busca amparar o segurado que sofre uma redução na sua capacidade de trabalho, independentemente da perspectiva de recuperação da lesão. A análise para concessão do auxílio deve focar na condição atual do segurado, não sendo admissível a projeção de uma recuperação futura como critério para negar o benefício.
Uma sequela reversível pode gerar direito ao auxílio-acidente no INSS?
postagem anterior