Lar Esportes Dino participa de primeira sessão presencial no plenário do STF nesta quarta, com julgamento das sobras eleitorais

Dino participa de primeira sessão presencial no plenário do STF nesta quarta, com julgamento das sobras eleitorais

por admin
0 comentário
dino-participa-de-primeira-sessao-presencial-no-plenario-do-stf-nesta-quarta,-com-julgamento-das-sobras-eleitorais

Empossado no último dia 22, Dino já poderá votar no processo que discute a validade da distribuição das chamadas sobras eleitorais, que são vagas não preenchidas na eleição para deputados e vereadores (entenda mais abaixo). Apesar do julgamento já iniciado, Dino vai poder votar porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, não tinha apresentado o voto dela nas sessões anteriores. O caso é o segundo item do plenário desta quarta. Tinha voltado à pauta da sessão presencial na semana passada, mas foi adiado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu celeridade no retorno à pauta, porque a Corte Eleitoral precisa definir até o dia 5 de março as regras que vão valer para as eleições de 2024. Flávio Dino toma posse no STF O que são sobras eleitorais O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte: Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária. Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha. Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido. A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa. O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente. O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo. A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais. Como elas são divididas? As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente. Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Os critérios da nova lei determinam que: o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoralo candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral Três ações de quatro partidos — Rede, Podemos, PSB e Progressistas — contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021. Na prática, para as legendas, essas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das sobras e representam a criação de uma barreira. Como está o julgamento? Até o momento, já foram apresentados cinco votos. Três ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais. Mas eles divergem sobre se devem considerar a inconstitucionalidade das regras na eleição passada ou só daqui para frente. Deputados podem perder o mandato A depender da definição de quando a interpretação será aplicada, pode ter efeitos nos resultados eleitorais de 2022, afetando a divisão de espaços na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas dos estados e Câmara Distrital. Pelos cálculos do Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos 7 deputados federais podem perder os cargos, se a aplicação recair sobre a eleição da Câmara dos Deputados em 2022. De acordo com a Corte Eleitoral, no entanto, não há repercussões nas vagas de deputados estaduais e distritais distribuídas naquele mesmo ano. A Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) também estima que sete deputados da Câmara devem ser atingidos pela decisão. São eles: Silvia Waiãpi (PL-AP)Sonize Barbosa (PL-AP)Goreth (PDT-AP)Augusto Pupiu (MDB – AP)Lázaro Botelho (PP- TO)Gilvan Máximo (Republicanos-DF)Lebrão (União Brasil-RO) Eles seriam substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP)Paulo Lemos (PSOL-AP)André Abdon (PP-AP)Professora Marcivania (PCdoB-AP)Tiago Dimas (Podemos-TO)Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Rafael Fera (Podemos-RO)

você pode gostar