Empossado no último dia 22, Dino já poderá votar no processo que discute a validade da distribuição das chamadas sobras eleitorais, que são vagas não preenchidas na eleição para deputados e vereadores (entenda mais abaixo). Apesar do julgamento já iniciado, Dino vai poder votar porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, não tinha apresentado o voto dela nas sessões anteriores. O caso é o segundo item do plenário desta quarta. Tinha voltado à pauta da sessão presencial na semana passada, mas foi adiado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu celeridade no retorno à pauta, porque a Corte Eleitoral precisa definir até o dia 5 de março as regras que vão valer para as eleições de 2024. Flávio Dino toma posse no STF O que são sobras eleitorais O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte: Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária. Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha. Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido. A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa. O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente. O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo. A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais. Como elas são divididas? As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente. Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Os critérios da nova lei determinam que: o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoralo candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral Três ações de quatro partidos — Rede, Podemos, PSB e Progressistas — contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021. Na prática, para as legendas, essas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das sobras e representam a criação de uma barreira. Como está o julgamento? Até o momento, já foram apresentados cinco votos. Três ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais. Mas eles divergem sobre se devem considerar a inconstitucionalidade das regras na eleição passada ou só daqui para frente. Deputados podem perder o mandato A depender da definição de quando a interpretação será aplicada, pode ter efeitos nos resultados eleitorais de 2022, afetando a divisão de espaços na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas dos estados e Câmara Distrital. Pelos cálculos do Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos 7 deputados federais podem perder os cargos, se a aplicação recair sobre a eleição da Câmara dos Deputados em 2022. De acordo com a Corte Eleitoral, no entanto, não há repercussões nas vagas de deputados estaduais e distritais distribuídas naquele mesmo ano. A Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) também estima que sete deputados da Câmara devem ser atingidos pela decisão. São eles: Silvia Waiãpi (PL-AP)Sonize Barbosa (PL-AP)Goreth (PDT-AP)Augusto Pupiu (MDB – AP)Lázaro Botelho (PP- TO)Gilvan Máximo (Republicanos-DF)Lebrão (União Brasil-RO) Eles seriam substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP)Paulo Lemos (PSOL-AP)André Abdon (PP-AP)Professora Marcivania (PCdoB-AP)Tiago Dimas (Podemos-TO)Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Rafael Fera (Podemos-RO)