Lar Economia Alterações na declaração anual do MEI: Formato de preenchimento e novas datas

Alterações na declaração anual do MEI: Formato de preenchimento e novas datas

por Revista Financeira
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Com o início do ano, os microempreendedores individuais (MEI) já devem iniciar os preparativos para o preenchimento e envio da declaração anual do MEI. O prazo para entrega do documento à Receita Federal foi oficialmente divulgado, e agora é fundamental que os profissionais autônomos estejam atentos a essa obrigação fiscal.Todos os empresários enquadrados como microempreendedores individuais devem, obrigatoriamente, realizar o envio da declaração anual do MEI. Mesmo para aqueles que não tenham registrado lucro no ano anterior ou não tenham contratado funcionários, a submissão do documento é um requisito essencial.A declaração anual do MEI refere-se aos ganhos obtidos no ano de 2023. É crucial observar que o autônomo deve informar apenas os lucros vinculados à sua empresa, não incluindo valores relacionados à sua conta pessoal. Além disso, ao cumprir com essa obrigação, o empresário fica isento do envio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).Os elementos a serem incluídos na declaração anual do MEI englobam:Faturamento anual no setor de comércio;Faturamento anual no setor de indústria;Informações sobre a contratação de funcionários.Entenda como funciona o MEISegundo as diretrizes do governo federal, caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite permitido, que é de R$ 81 mil ao ano, torna-se necessário buscar o auxílio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime. Isso implica que a empresa passará a recolher impostos pelo Simples Nacional.Quanto ao prazo para a entrega da declaração anual do MEI, os responsáveis pela empresa têm até o dia 31 de maio de 2024 para realizar o procedimento. O acesso ao site do Simples Nacional é indispensável, sendo necessário informar o número do CNPJ para iniciar o preenchimento.Aqueles que deixarem de entregar a declaração dentro do prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 50,00. Contudo, se o boleto for quitado em até 30 dias, a quantia é reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Portanto, é crucial que os autônomos estejam atentos aos prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades financeiras.

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