O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Muriaé nas Eleições de 2020. Durante julgamento, realizado na tarde de terça-feira (5), os ministros reconheceram que houve fraude à cota de gênero pelo partido ao lançar candidaturas femininas fictícias na época. A decisão resultou na perda de mandato do vereador Ademar Camerino, eleito no pleito pelo MDB. Em nota, a Câmara de Muriaé informou que não vai se posicionar até a sentença ser oficializada ao Legislativo. Já o presidente do MDB na cidade, Manoel Pereira, afirmou que respeita o órgão e caso a decisão se mantenha, mesmo não concordando, “manterá a consciência partidária tranquila, junto a nossas candidatas em busca de sociedade mais justa, igualitária e fraterna”. O g1 tenta contato com o político e aguarda retorno. Vereador Ademar Camerino, foto de arquivo — Foto: Câmara Municipal de Muriaé/Divulgação A decisão do TSE também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como dos diplomas e registros vinculados a ele. Além disso, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados. As quatro candidatas envolvidas na fraude — Grazielle da Silva Freitas Mattos, Maria Aparecida Soares Viana, Regiane Maria de Oliveira Assis e Paula Cristina de Souza Banni — foram declaradas inelegíveis, conforme previsto na Lei de Inelegibilidade. A reportagem não conseguiu localizar a defesa delas. Denúncia resultou na abertura de processo Uma denúncia do vereador Joel Morais de Asevedo Junior (PSD) resultou na abertura do processo. Segundo ele, o partido lançou as quatro mulheres somente para atingir o mínimo de candidatas determinado pela legislação eleitoral. Contudo, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) não aceitou a acusação e disse que os indícios apontados não seriam suficientes para reconhecer a fraude. A defesa recorreu à decisão e o TSE acatou na quarta-feira. O que é cota de gênero? Segundo a Lei n. 9.504/97, a cota de gênero é uma ferramenta para contornar o problema da sub–representação das mulheres nas casas legislativas. A norma estabelece que cada partido político deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Com identificar a fraude? Conforme a Justiça Eleitoral, o que é verificado, em casos de fraude à cota de gênero, é o registro de candidaturas femininas, feito com o único propósito de atender as exigências mencionadas pela lei, sem que haja o real propósito de que as candidaturas participem efetivamente do processo eleitoral. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes