Neste 12 de março, uma nova fase de pagamento do abono salarial PIS/PASEP foi iniciada, trazendo benefícios significativos para trabalhadores brasileiros que se enquadram nos critérios estipulados pelo Governo Federal. O abono, cujos valores variam de R$ 117,67 a R$ 1.412,00, reflete o compromisso do governo em apoiar os trabalhadores que contribuíram durante o ano de 2022, garantindo-lhes um suporte financeiro adicional. Critérios para Recebimento Para ser elegível ao abono salarial, os trabalhadores devem atender a alguns requisitos fundamentais: Ter estado vinculado ao PIS/Pasep por pelo menos cinco anos; Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base de 2022; Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período de trabalho; Ter os dados devidamente atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. Direito ao Abono Trabalhadores podem consultar a elegibilidade para o abono salarial por meio da Carteira de Trabalho Digital ou acessando o portal gov.br. Essas plataformas fornecem informações detalhadas sobre os critérios de qualificação e o status do benefício. O cronograma de pagamentos para o PIS é definido de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, enquanto o PASEP segue o último dígito do número de inscrição. Este mês, trabalhadores nascidos em fevereiro (PIS) e com final de inscrição 1 (PASEP) estão recebendo os valores destinados a eles. Este benefício representa uma medida importante de apoio financeiro a cerca de 24 milhões de trabalhadores brasileiros, reforçando o compromisso do governo em promover o bem-estar econômico dos cidadãos que atuam no mercado formal de trabalho. Trabalhadores que desejam saber mais sobre o processo de pagamento do abono salarial e como maximizar os benefícios recebidos podem buscar orientação nas plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou diretamente nos canais oficiais do governo. Saque de até 5 anos do PIS-PASEP pelo App FGTS? Transferência dos recursos para a União: O prazo até 5 de agosto para a solicitação de saque pelo Aplicativo FGTS foi estabelecido pelo edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado em 07/06/2023, no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os valores não sacados serão transferidos para o Tesouro Nacional e os interessados ainda poderão solicitá-los à União no prazo de até 5 (cinco) anos. Os procedimentos para a solicitação de ressarcimento, após a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, ainda serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento. Como consultar e sacar: Para viabilizar o acesso aos recursos do PIS-PASEP pelos titulares ou beneficiários legais, a CAIXA desenvolveu uma jornada 100% digital e simplificada por meio do Aplicativo FGTS, apresentando aos titulares de cotas, na tela principal do aplicativo, a informação de saldo disponível para saque. Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, depois clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”. O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”. O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum. Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar seu próprio Aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação. Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS. Dúvidas: Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões. Abono Salarial, Calendário do Pis/Pasep, Cotas do Pis, Cronograma do Pis/Pasep, Pis, PIS – Programa de Integração Social, Pis 2024, Pis-Pasep, Pis/Pasep, PIS/PASEP 2024, Saque do Pis, Saque do Pis/Pasep