A Câmara aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei do chamado “combustível do futuro”, com 429 votos a favor, 19 contra e três abstenções. A votação foi possível após o relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), fazer concessões no relatório final. As mudanças feitas pelo parlamentar destravaram um impasse entre o agronegócio e o setor de energia provocado pela discussão sobre o aumento da mistura de biodiesel no óleo diesel. Após a análise de destaques (tentativas de mudança no texto principal), o texto vai para análise do Senado. A proposta faz parte da chamada “agenda verde” abraçada pelo Legislativo com o objetivo de tornar o país mais sustentável do ponto de vista ambiental e ampliar as fontes renováveis de energia. O texto prevê uma série de iniciativas para fazer com que o Brasil reduza a emissão de carbono e, dessa forma, cumpra metas internacionais, como as que estão previstas no Acordo de Paris. “Eu não tenho dúvida que é um projeto estratégico para o nosso país, para que o Brasil consolide sua vocação agro e aprofunde sua conquista de ter uma matriz energética limpa, renovável, sem paralelos no mundo. E aprofundar também a matriz de biocombustíveis”, disse Jardim, no plenário. “Biocombustíveis rima, sim, com sustentabilidade, significa emprego, investimento, renda, combater as desigualdades, criar mais oportunidades”, emendou. Um dos principais pontos de divergência era o aumento gradual da mistura de biodiesel no óleo diesel, que chegaria a 20% em 2030, com adição de um ponto porcentual ao ano, de acordo com o primeiro relatório. Atualmente, esse porcentual está em 14%. Pelo novo parecer, aprovado na Câmara, a escala não será automática e funcionará como uma meta, com um piso de 13% e um teto de 25%. O projeto de lei do “combustível do futuro” também cria os programas de combustível sustentável de aviação, diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. O governo chegou a enviar à Câmara uma proposta própria, mas esse texto foi unido a outros que já tramitavam na Casa. O relator também atendeu o pedido do governo federal e retirou do parecer o trecho que estabelecia um prazo, até 2034, para atingir o patamar de 10% de mistura do biometano no gás natural. O texto final apenas determina que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) definirá, a cada ano, a quantidade anual mínima do gás, até alcançar o limite de 10%. “Retiramos prazo para atingir a meta de 10%, porque houve ponderações de parte do governo que teria risco de você não conseguir oferta e de que não haveria garantia de que todos os projetos seriam implantados”, explicou Jardim. O projeto aprovado determina ainda que o mandato de biometano no gás natural comercializado entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, com patamar inicial de 1%. Na nova versão, no entanto, o relator abriu a possibilidade de que, se comprovada falta de oferta no mercado ou elevado custo, o CNPE poderá, excepcionalmente, flexibilizar essa meta. A pedido do Ministério da Fazenda, o relator também retirou a discussão tributária do parecer final. Na primeira versão havia a determinação da não incidência PIS/Cofins, por exemplo, nas negociações do CGOB em mercados organizados, inclusive em leilões.