Prazo de entrega começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. Veja quem é obrigado a declarar. Imposto de Renda, foto de arquivo — Foto: Marcos Serra/g1 Começou nesta sexta-feira (15) o prazo de envio do Imposto de Renda 2024. Em Juiz de Fora, a Receita Federal espera receber 144.598 declarações. A projeção indica um aumento de quase 4,5% em relação ao ano interior, quando 138.394 foram entregues. Em todo o país são esperadas 43 milhões de documentos. O prazo de entrega vai até 31 de maio deste ano. Quem não enviar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Receita Federal divulga regras da declaração do imposto de renda 2024 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;deseja atualizar bens no exterior. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes