Famílias de todo o Brasil têm a oportunidade de reduzir significativamente suas despesas com energia elétrica, graças à Tarifa Social de Energia Elétrica. Em Pernambuco, por exemplo, mais de 1,2 milhão de pessoas têm direito a esse benefício, mas uma parcela considerável desconhece os passos necessários para obtê-lo.O desconto, instituído pelo Governo Federal, é direcionado a grupos específicos, incluindo quilombolas, indígenas e indivíduos de baixa renda. Para usufruir desses benefícios, é crucial que as famílias atendam aos critérios de renda estipulados.Quem é elegível para o benefício?Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único:Renda igual ou menor a meio salário-mínimo por pessoa.Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal até três salários-mínimos:Membro familiar com doença ou patologia que requer o uso constante de aparelhos vitais.Famílias de baixa renda com idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).Como se cadastrar no programa?O cadastro deve ser efetuado diretamente nos concessionários de energia elétrica responsáveis pelo estado do beneficiário. Os documentos necessários variam conforme o grupo:Para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único:CPFCarteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (na ausência da identidade)NIS (Número de Identificação Social)Para indígenas: RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)Para famílias com Benefício de Prestação Continuada (BPC):Número do Benefício (NB)CPFCarteira de IdentidadePara famílias quilombolas: NISPara famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal até três salários-mínimos, com membro necessitando de aparelho vital:CPFCarteira de IdentidadeNISAtestado que comprove a necessidade do uso constante do aparelho vital.Ao seguir esses passos e apresentar a documentação adequada, as famílias poderão acessar os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica, contribuindo para aliviar a carga financeira em meio às despesas cotidianas.