Conforme informações do Ministério Público Federal (MPF), que ofereceu a denúncia à Justiça Federal, ele foi condenado por peculato, que é o desvio de dinheiro por funcionário público, e estelionato, por obter vantagem ilícita. Um outro homem, que atuava como comparsa, também foi condenado a 3 anos e 4 meses, pelo crime de estelionato, em regime inicialmente aberto, além de pagamento de multa. Uma mulher também foi denunciada, mas fez acordo com o MPF, sem ser condenada. Segundo o MPF, o esquema funcionou de janeiro de 2012 a novembro de 2013, na agência Manchester, na Avenida Rio Branco. O g1 entrou em contato com a Caixa, que disse que não comenta ações judiciais em curso. A assessoria, no entanto, informou que o banco possui rígido sistema de controle e que, diante de eventuais fraudes, colabora irrestritamente com as autoridades. A reportagem não conseguiu contato da defesa dos envolvidos. O esquema De acordo com a denúncia, o esquema consistia em simular empréstimos com taxa de juros maiores para os clientes, mantendo o valor da parcela mensal inalterado. Após o aceite da contratação, o ex-gerente refazia a operação de empréstimo com taxas de juros menores, o que gerava uma diferença monetária, cujo saldo era desviado pelo réu para outras finalidades. Uma parte do dinheiro desviado era repassado para uma mulher, que era responsável pela contratação de seguros à revelia dos clientes, gerando comissão indevida a ela e aos outros envolvidos. Condenação De acordo com a sentença, ficou comprovado que o ex-gerente usou o cargo para desviar valores dos clientes, cometendo o crime de estelionato. Durante o interrogatório, o téu confessou de maneira informal o crime, dizendo que operava crédito consignado para outros bancos e foi convidado por um proprietário de lotérica para “vender” crédito consignado em nome da Caixa. De acordo com o réu, “a agência da Caixa” inseria nos contratos sem designação de correspondente o código de uns dos representados por ele para que o próprio réu recebesse uma comissão bancária “ilegal”. A sentença também apontou contratação de seguros de forma ilegal, com dinheiro desviado, para gerar metas e comissão de maneira irregular para a mulher, que atuava como agente de seguros. Ela chegou a ser denunciada pelo MPF, mas firmou acordo de não persecução penal, mediante a confissão formal do crime, e não chegou a ser condenada. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes