Lar Brasil Técnica de enfermagem será indenizada por receber ‘cantada’ do supervisor em Juiz de Fora

Técnica de enfermagem será indenizada por receber ‘cantada’ do supervisor em Juiz de Fora

por admin
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A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que fixou valor de R$ 5 mil à empresa. Segundo o processo, ela era diariamente importunada pelo supervisor, que a ‘cantava’ e fazia comentários pejorativos que a constrangia. Uma testemunha confirmou a versão da mulher, dizendo que ela chegou a denunciar o caso ao gestor. Empresa nega, mas testemunha confirma caso Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a empresa alegou que o empregado acusado não era o supervisor da mulher e que, antes mesmo de tomar conhecimento dos fatos, o dispensou. A defesa também argumentou que não tomou conhecimento da situação narrada no momento oportuno, “não sendo possível sequer fazer uma investigação”. No entanto, uma testemunha ouvida disse que a vítima chegou a denunciar o caso ao gestor. “Foi realizada uma reunião, com a participação do acusado; e, mesmo assim, ele continuou assediando a autora da ação”. No entendimento do juiz Fernando César da Fonseca, ficou evidente a ocorrência do assédio sexual, violando a “dignidade sexual da trabalhadora, causando vários transtornos de ordem psíquica e influenciando negativamente a rotina profissional, já que ela teve que conviver com o superior, além dos prejuízos de caráter pessoal, os quais são presumíveis”. Ainda segundo o julgador, o assédio sexual se caracteriza quando o empregador, ou quem detém poder hierárquico sobre o empregado, tenta obter dele favores sexuais através de condutas reprováveis: “Isso com o uso do poder que detém sob forma de ameaça e condição de continuidade no emprego, ou quaisquer outras manifestações com conotação sexual que prejudiquem o desempenho laboral da vítima por parte de qualquer pessoa que faça parte do quadro funcional da empresa, independente do uso do poder hierárquico”. Sobre a condenação por dano moral, o juiz considerou na decisão o porte da empresa, além da necessidade de punir a conduta faltosa e o caráter pedagógico da indenização. “Por outro lado, adoto o preceito doutrinário de que a reparação não pode ser fonte de enriquecimento e sim de abrandamento da dor moral sofrida”. Os julgadores da 4ª Turma do TRT-MG confirmaram a sentença, e o processo foi arquivado definitivamente VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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