A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a “lei das falências”, autoria do Governo Federal. A proposta é uma das apostas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, da chamada reforma microeconômica. A proposta prevê que a tomada de decisões em casos de falências de empresas fique mais rápida. Vai ser possível, por exemplo, que a assembleia de credores designe um gestor para coordenar as liquidações de ativos e o pagamento aos interessados. O texto foi analisado em regime de urgência, ou seja, não precisou passar pelas comissões, e Haddad chegou a se reunir com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para pedir ajuda na aprovação da matéria. Agora, o texto será analisado no Senado. A relatora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), destacou que a permissão para que os credores escolham um gestor para gerenciar a empresa falida e elaborar um plano de falência é uma das principais inovações do projeto de lei. Atualmente, apenas o Poder Judiciário pode designar um administrador judicial para as empresas falidas, o que, segundo a parlamentar, é um processo demorado e pouco eficiente, com pouca participação dos credores. Após acordo de líderes, a relatora acrescentou ainda que as decisões nas assembleias gerais devem seguir dois critérios principais: a maioria de votos dos credores presentes e a maioria do valor dos créditos presentes. Isso vale para todas as situações discutidas nas assembleias. Além disso, o texto também sugere soluções para tornar os processos mais transparentes. Assim, será necessário publicar online um plano com as etapas principais da falência. Nesse documento, será preciso explicar como serão geridos os recursos financeiros da empresa falida, como acontecerá a venda dos ativos, quais ações estão em andamento nos processos judiciais ou administrativos, como será feito o pagamento das dívidas e se a empresa contratará profissionais, empresas especializadas ou avaliadores durante o processo.