Em uma movimentação significativa para reforçar a educação no Brasil, o Ministério da Educação (MEC) deu início, nesta terça-feira, dia 26 de março de 2024, ao processo de pagamento da primeira parcela do programa Pé-de-Meia. Este programa tem o propósito de beneficiar cerca de 2,4 milhões de alunos do ensino médio em todo o território nacional, oferecendo um suporte financeiro-educacional visando incentivar a continuidade e a conclusão dos estudos. Confira os valores do Pé de Meia Como e o pagamento? Os beneficiários deste programa receberão, diretamente em uma conta da Caixa Econômica Federal criada automaticamente em seu nome, um valor inicial de R$ 200. Este incentivo, chamado Incentivo-Matrícula, é pago em parcela única e destina-se aos estudantes como um estímulo à matrícula e à permanência no ensino médio. O mecanismo de distribuição dos pagamentos é baseado no mês de nascimento dos estudantes, sendo que aqueles nascidos nos meses de janeiro e fevereiro foram os primeiros a receber o benefício. Importante destacar que os alunos menores de idade necessitam da autorização de um responsável legal para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, enquanto os maiores de 18 anos já possuem acesso desbloqueado ao montante. 26 de março: Para nascidos em janeiro e fevereiro; 27 de março: Para nascidos em março e abril; 28 de março: Para nascidos em maio e junho; 1º de abril: Para nascidos em julho e agosto; 2 de abril: Para nascidos em setembro e outubro; 3 de abril: Para nascidos em novembro e dezembro. Eventuais ajustes nas informações poderão prorrogar os pagamentos até 1º de julho de 2024. Além do incentivo inicial, o programa Pé-de-Meia prevê também a possibilidade de saques de um valor acumulado de até R$ 9.200 por aluno, incluindo as dez parcelas de incentivo, depósitos anuais de mil reais após a conclusão de cada ano letivo e um adicional por participação no Enem. Este montante só poderá ser retirado após a finalização do ensino médio, configurando uma estratégia de poupança e investimento na educação dos jovens brasileiros. A iniciativa, regulamentada pela Lei nº 14.818/2024, busca não apenas promover a permanência escolar mas também reduzir as disparidades sociais e estimular a inclusão e mobilidade social por meio da educação. Estados, Distrito Federal e municípios têm papel crucial na execução do programa, fornecendo as informações necessárias para o acesso ao benefício pelos estudantes de suas redes de ensino.Anúncio. Role para continuar lendo.