▶️ Locador: todos os valores recebidos com aluguel devem ser informados na declaração anual de Imposto de Renda.▶️ Locatário: como toda pessoa física, é preciso observar as regras de obrigatoriedade impostas pela Receita Federal. Veja abaixo perguntas e respostas para entender como declarar o aluguel. Como declarar aluguéis recebidos?E se eu não preenchi o carnê-leão todos os meses?E se o valor do meu aluguel for inferior aos R$ 2.112 por mês? Toda pessoa que mora de aluguel precisa declarar?Como o inquilino deve informar os gastos com aluguel?IPTU, taxa de condomínio ou outra despesa relacionada ao imóvel precisa ser declarada?E quem divide o aluguel com outra pessoa? Que cuidados tomar na hora de declarar o aluguel?Os proprietários ou imobiliárias precisam entregar informe de rendimentos? Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024 Como declarar aluguéis recebidos? Se o locador recebeu um valor de aluguel acima do limite de isenção (R$ 2.112 por mês), o Imposto de Renda deve ser recolhido mensalmente por meio do programa carnê-leão, que está disponível no site da Receita Federal. Saiba mais sobre o carnê-leão. O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. ▶️ IMPORTANTE: O limite da tabela de isenção foi alterado em maio de 2023. Antes, era de R$ 1.903,98. Como o carnê-leão é apurado mensalmente, era preciso fazer esse ajuste dali em diante. Durante o preenchimento da declaração de ajuste anual, é preciso importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração. Para isso, basta acessar o menu “Importações” no menu do lado esquerdo do próprio programa do IR. O valor deve ser incluído na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”. O carnê-leão precisa ser pago, no entanto, apenas por aqueles que alugam imóveis para pessoa física. Quem aluga para pessoa jurídica deve lançar como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, sem necessidade de fazer carnê-leão. E se eu não preenchi o carnê-leão todos os meses? O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se recebeu aluguel no mês de abril, o pagamento do imposto deve ser feito até o fim de maio. Se perder o prazo, será necessário gerar um boleto atualizado, com os devidos acréscimos legais. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor devido. Há ainda juros da taxa Selic referentes aos meses devidos mais juro de 1% no mês de pagamento. A orientação é que o contribuinte faça o download do programa do carnê-leão, lance o imposto devido e faça o pagamento de multa e juros antes da entrega da declaração anual do Imposto de Renda. E se o valor do meu aluguel for inferior aos R$ 2.112 por mês? Nessa situação, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, na guia “Outras Informações” e no campo “Aluguéis”. No caso de recebimento de mais de um aluguel por mês, o contribuinte deve fazer a soma dos valores e informar o total dos valores recebidos, mês a mês. Para os locadores com mais de um imóvel alugado, por exemplo, é preciso registrar todos os recebimentos. Se a soma dos aluguéis recebidos ficar acima do limite da isenção, o imposto será cobrado. O locador pode excluir do valor do aluguel o total pago em IPTU caso ele tenha arcado com o pagamento do tributo. Imposto de Renda: Quem deve declarar? Toda pessoa que mora de aluguel precisa declarar? Não. Mesmo vivendo de aluguel, o inquilino precisa se enquadrar em pelo menos uma das hipóteses de obrigatoriedade. (veja todas elas no fim da reportagem) Como o inquilino deve informar os gastos com aluguel? O valor deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “Aluguel de Imóveis”, informando, nos respectivos campos, o valor total pago no ano e o nome e do CPF do dono do imóvel — mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação. Para facilitar, a empresa ou o responsável pela locação deve disponibilizar recibos ou um informe de pagamentos efetuados. IPTU, taxa de condomínio ou outra despesa relacionada ao imóvel precisa ser declarada? Caso o pagamento de IPTU e taxa de condomínio sejam de responsabilidade do inquilino, esses valores não devem ser informados na declaração. Somente o valor do correspondente aos aluguéis. Eventuais benfeitorias efetuadas no imóvel precisam ser informadas apenas pelo proprietário. O valor gasto poderá ser acrescido ao valor do bem. E quem divide o aluguel com outra pessoa? Em situações deste tipo, o ideal é que os nomes de todos os pagadores constem como locatários no contrato, para que que cada um informe a quantia que pagou em sua declaração de Imposto de Renda. Caso o contrato esteja atrelado a um único titular, ele deve declarar o valor integral, para ir de acordo com o declarado pelo locador. Que cuidados tomar na hora de declarar o aluguel? O contribuinte deve guardar todos os recibos referentes aos pagamentos de aluguel dos últimos cinco anos. Este é o prazo fixado pela Receita para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora. O ideal é guardar também os recibos de taxas de condomínio, IPTU e gastos com a reforma do imóvel. Os proprietários ou imobiliárias precisam entregar informe de rendimentos? O locador pessoa física não está obrigado a fornecer comprovante de rendimentos ao locatário pessoa física, embora seja recomendado. Porém, caso o locatário seja pessoa jurídica, esta sim deve fornecer a documentação com os valores dos aluguéis pagos em 2023. É importante, no entanto, que inquilino e proprietários informem nas declarações valores pagos e recebidos a título de rendimentos de aluguel compatíveis, para evitar o risco de cair na malha fina. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.
Imposto de Renda 2024: como declarar aluguel pago e recebido
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