MP entra com recurso contra decisão que barrou retirada de flutuantes do Tarumã-Açu em Manaus

MP entra com recurso contra decisão que barrou retirada de flutuantes do Tarumã-Açu em Manaus

A decisão que suspendeu a retirada e o desmonte das estruturas foi proferida no dia 20, pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente. O magistrado manteve apenas as remoções das estruturas abandonadas, após um pedido da Defensoria Pública. Segundo a DPE, no início de março, mais de 250 famílias residentes de flutuantes acionaram o órgão para suspender a decisão judicial que determinava a retirada das estruturas. A DPE disse que queria assegurar as residências e o patrimônio construído pelas pessoas que moram no local. No entanto, para o promotor, a Defensoria Pública não está buscando apenas os direitos de moradores vulneráveis, mas também atua em função de donos de flutuantes de luxo. “Quem, efetivamente, a prevalecer tal ordem, passam a ser os assistidos pela DP, e que se encontram “vulneráveis socialmente”? Apenas os “ribeirinhos/indígenas”, como consta em outro trecho da decisão? Quais os limites da atuação da Defensoria Pública, considerando que, dentre os flutuantes afetados, há vários de porte significativo, alguns bastante luxuosos, diga-se, outros de grande movimento comercial, com associações regularmente constituídas e, inclusive, funcionando nestes autos? Também serão assistidos? São hipossuficientes? A sentença hostilizada é silente quanto a isso”, falou o promotor. Freitas também questionou a decisão judicial que barrou a retirada das estruturas, alegando que faltou clareza do juiz. “Estes últimos [flutuantes] estão, decerto, excluídos do conceito de vulnerabilidade, mas também foram alcançados pela suspensão determinada, já que o juízo determinou o prosseguimento tão somente em relação àqueles “abandonados””, disse. Para o promotor, a decisão proferida pelo magistrado também ignorou todo o cuidado e planejamento feito para a retirada dos flutuantes desde o início do processo judicial. “Todo o cuidado havido anteriormente pelo Magistrado titular quanto ao disciplinamento e planejamento da execução da sentença não foi considerado, eis que suspensa sumariamente a execução, excetuados apenas os flutuantes abandonados. Será porque o atual julgador tenha entendido que não foi pensada de forma “estrutural, pacífica e humanizada””, finalizou. Vídeos mais assistidos do Amazonas

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