À medida que a população brasileira envelhece, com os indivíduos com 65 anos ou mais representando 10,9% do total, segundo o IBGE em 2022, a compreensão correta das normas previdenciárias torna-se crucial. As recentes reformas na previdência introduziram mudanças significativas, levando a um aumento na busca por informações precisas sobre a aposentadoria. Especialistas no assunto tomam a frente para esclarecer os equívocos mais comuns associados à obtenção de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Principais Mitos Sobre Aposentadoria Desmistificados: Cálculo do Valor da Aposentadoria: Diferentemente do que muitos pensam, o valor da aposentadoria não é determinado pelo último salário de contribuição. Na realidade, é feita uma média de todos os salários de contribuição, sobre a qual o aposentado recebe inicialmente 60%, com acréscimos de 2% por ano que exceda o tempo mínimo de contribuição, variando entre gêneros. Contribuição sobre Dez Salários Mínimos: Contrário à crença popular, contribuir com valores equivalentes a dez salários mínimos não garante uma aposentadoria proporcional a esse montante. Desde 1991, os salários de contribuição foram desvinculados do salário mínimo, o que pode reduzir o valor final da aposentadoria para quem tem salários mais altos. Idade Mínima para Aposentadoria: Com as novas regras previdenciárias, a idade mínima para solicitar a aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além da exigência de uma carência de 180 contribuições mensais. Aposentadoria sem Contribuição: A legislação previdenciária não permite a aposentadoria sem um período mínimo de contribuições. Entretanto, idosos e pessoas com deficiência podem ser elegíveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas), que não requer contribuições prévias. Contribuição não Recolhida pela Empresa: Muitos trabalhadores se preocupam com a possibilidade de não se aposentarem devido à falha das empresas em recolher o INSS. No entanto, períodos trabalhados registrados contam para a aposentadoria, mesmo que a contribuição não tenha sido devidamente recolhida. Para quem recebe menos que um salário mínimo, existe a possibilidade de complementar a contribuição para garantir a aposentadoria. Estes esclarecimentos visam orientar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres previdenciários, destacando a importância de uma preparação adequada para a aposentadoria. Para situações específicas, recomenda-se a consulta com profissionais especializados para uma orientação precisa e atualizada. Aposentadoria por Idade Urbana As regras de acesso à aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social. Será garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019. Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição. Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada. Direito adquiridoRegras de acesso à Aposentadoria por idade Urbana para quem implementou os requisitos até 13/11/2019. A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência. Destacamos que para as pessoas que ingressaram na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima até 2010, há possibilidade de a carência ser inferior a 180 meses, pois será observado a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). É o que prevê artigo 142 da Lei 8.213/91. Regras de TransiçãoAs regras de transição da aposentadoria por idade urbana serão aplicadas para as pessoas que não implementaram os requisitos necessários até 13/11/2019, mas já eram filiados ao INSS até a data da reforma. Assim, a pessoa que se filiou ao RGPS até 13/11/2019 poderá ter direito à aposentadoria por idade urbana quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: Idade: 65 anos (homem) ou 60 (mulher)* Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.Carência: 180 meses de contribuição