Fotografia MixVale.com.br A espera pela conclusão da análise de um requerimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um momento de expectativa e, muitas vezes, de ansiedade para os segurados. A complexidade e a variabilidade dos processos podem estender esse período, tornando fundamental um entendimento claro das etapas envolvidas e dos prazos previstos. Este artigo se propõe a esclarecer esses aspectos e a oferecer orientações para quem busca agilizar a análise de seu pedido junto ao INSS. Etapas do Processo de Análise no INSS O processo no INSS é dividido em etapas que incluem o recebimento e a análise inicial do requerimento, a fase de instrução com a coleta de provas adicionais, e a etapa decisória, na qual é emitido o parecer sobre o pedido. Prazos Definidos para Análise A legislação preconiza que a decisão sobre um requerimento deve ser proferida em até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Contudo, um acordo judicial estabeleceu prazos específicos para diferentes tipos de benefícios, variando de 30 a 90 dias. A despeito desses parâmetros, a realidade mostra que o tempo de espera pode ultrapassar esses limites, especialmente em casos que exigem avaliações mais detalhadas ou perícias médicas. Diante do Atraso: Procedimentos e Recursos O atraso na análise de um requerimento gera o direito ao recebimento de juros de mora e correção monetária sobre o valor devido. Na ausência de pagamento espontâneo desses acréscimos pelo INSS, o segurado pode recorrer à Justiça para reivindicá-los. Estratégias para Agilizar o Processo Para reduzir o tempo de espera e facilitar a análise do seu pedido, é recomendável adotar algumas medidas, como a organização prévia dos documentos necessários, a regularização de eventuais pendências cadastrais e a preparação antecipada das provas exigidas para a concessão do benefício. Em situações de demora excessiva, o mandado de segurança emerge como uma alternativa judicial para acelerar a decisão. Embora o INSS se esforce para cumprir os prazos estabelecidos, diversos fatores podem influenciar a duração do processo de análise de um requerimento. Portanto, entender os procedimentos e estar preparado com toda a documentação e provas necessárias pode contribuir significativamente para uma resolução mais rápida do seu caso. Período de espera para concessão de benefício por incapacidade temporária cai para 26 dias em todo o país segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que usou o Atestmed tem esperado por menos tempo para ter a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Segundo a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), o Tempo Médio de Concessão (TMC) foi de 26 dias no mês de dezembro do ano passado em todo o país. Em novembro, o período médio de espera estava em 28 dias. Somente no ano passado, 627.620 benefícios por incapacidade temporária foram concedidos por meio do Atestmed pelo INSS em todo o país. O mês de dezembro registrou a maior quantidade de concessões com 113.498 pedidos deferidos. No mês de novembro foram aceitos 111.225 benefícios sem a necessidade de perícia presencial. Ao longo de todo o ano passado, segundo a Dirben do INSS, foram protocolados 1.386.864 pedidos de concessão por meio do Atestmed em todo o país. O mês de novembro foi o campeão de pedidos: 202.677. “Os benefícios liberados via Atestmed, que diz respeito ao auxílio-doença e, na maioria das vezes, não é de alta complexidade, contribuem para que os médicos peritos examinem os casos de alta complexidade. O Atestmed não é inimigo do perito, é um aliado e beneficia todos os brasileiros”, explica o presidente do INSS, Alexandre Stefanutto. Mas há situações em que a solicitação por meio do mecanismo que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental para benefícios de até 180 dias, é concedida em espaço de tempo bem menor que a média de 26 dias. É o caso do representante comercial Ricardo Farias Barcelos, 55 anos, do Rio de Janeiro, que após ser submetido a uma delicada e complexa cirurgia de transplante de rins em janeiro desde ano, recorreu a um direito que toda pessoa que contribui para Previdência Social tem: receber um benefício do INSS. Todo o procedimento de Barcelos foi feito por meio do Atestmed. Ele disse que foi surpreendido pela agilidade na liberação do seu pedido de concessão. O segurado fez o requerimento do auxílio por incapacidade temporária em 31 de janeiro e a liberação ocorreu no dia 6 de fevereiro deste ano.