Mesmo com recurso do Ministério Público e da família, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de cassação do julgamento da morte Matheus Goldoni, em 2014, em Juiz de Fora, e os seguranças Aroldo Brandão Júnior e Adelino Batista da Silva serão submetidos a um novo júri, ainda sem data. A cassação do julgamento foi anunciada em dezembro de 2020 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após o desembargador Júlio Cezar Guttierrez considerar que a condenação dos seguranças foi feita “unicamente em suposições de que eles possam ter matado a vítima, e não em evidências de autoria produzidas ao longo da instrução criminal”. Na decisão do STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior manteve a decisão do desembargador por entender que a reversão da conclusão a que chegou o TJMG demandaria reexame de provas, o que não é possível em razão da Súmula 7/STJ, que diz: “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Além disso, o ministro não aceitou a afirmação do MPMG sobre ter havido vício na quesitação submetida ao júri. Segundo Sebastião, a questão não foi suscitada na ata da sessão de julgamento e, portanto, não pode mais ser contestada no processo. A reportagem tentou contato com o advogado da família Goldoni, Wagner Valssis, que informou que não irá se manifestar, inicialmente. Cassação do julgamento O julgamento ocorreu em agosto de 2019 e foi o júri popular com maior duração da história de Juiz de Fora. Na ocasião, o Conselho de Sentença informou que os réus foram condenados por homicídio por motivo fútil. Na época, os réus receberam as seguintes sentenças: Fabrício Teixeira da Silva: foi condenado a dois anos em regime aberto, com prestação de serviços comunitários. Adelino e Aroldo: seguranças apontados como executores, foram condenados a 18 anos em regime fechado;Marco Aurélio de Oliveira: foi absolvido porque os jurados consideraram que a ação dele não foi determinante para a morte de Goldoni. A apelação criminal para um novo julgamento dos seguranças foi feita pelo advogado Ricardo Fortuna. Nos argumentos apresentados, a defesa afirmou que a condenação foi embasada exclusivamente em suposições, sem prova sequer indireta da autoria, o que é considerado contrária à prova dos autos. O argumento foi aceito pelo desembargador relator Gutierrez, que considerou que ocorreu um “julgamento arbitrário”. Relembre o crime Matheus Goldoni tinha 18 anos quando desapareceu e o corpo foi encontrado três dias depois, em uma mata no Bairro Vale do Ipê. A Polícia Civil trabalhou por um ano e dois meses na investigação do caso. Foram ouvidas mais de 48 testemunhas e entre as versões relatadas, estava a de que Matheus e outra pessoa teriam brigado dentro de uma boate e que ele foi colocado para fora do local. Durante as investigações, o ex-segurança da casa noturna, que fazia um lanche próximo ao local no momento da confusão, afirmou ter dado carona de moto a um dos seguranças que tentava alcançar o jovem. O laudo de necropsia do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que Goldoni morreu por afogamento causado por asfixia e um exame apontou a existência de duas lesões internas no peito do jovem. Além disso, outro laudo descartou que a vítima tivesse ingerido álcool ou drogas no dia em que sumiu, o que reforçou a hipótese de assassinato e afastou a de que tivesse acontecido um acidente. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes