Trabalhador sem habilitação para dirigir caminhão sofre acidente e empresa é condenada por dano moral em Juiz de Fora

Trabalhador sem habilitação para dirigir caminhão sofre acidente e empresa é condenada por dano moral em Juiz de Fora

Uma empresa de transporte rodoviário de carga foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 8 mil por dano moral a um trabalhador que dirigia um caminhão sem ter habilitação para este tipo de veículo. Ele se envolveu em um acidente de trânsito, no dia 30 de julho de 2021, que terminou com o engavetamento de vários automóveis em Juiz de Fora. Consta no processo que o trabalhador alegou que a empresa sabia que ele não tinha CNH que o habilitasse a dirigir caminhão, mas, mesmo assim, teve que exercer a função a partir de julho de 2021. No mesmo mês aconteceu a batida, onde o veículo que ele dirigia perdeu o freio. Ainda segundo o documento, o trabalhador disse que se sentiu prejudicado pela conduta da empresa Camilo dos Santos e que não recebeu nenhum tipo de assistência no processo criminal que passou a responder após o acidente. Em resposta ao g1, a empresa disse que o trabalhador não era inabilitado, e que o próprio, na reclamação trabalhista, afirmou que “possuía habilitação, declarando apenas que não possuía a carteira – Categoria D”. A Camilo dos Santos também esclareceu que o trabalhador não era funcionário da empresa e que “ele teve o pedido de vínculo empregatício e demais benefícios julgados improcedentes pela Justiça”. A nota disse ainda que a empresa “nega veementemente as alegações do trabalhador, afirmando que o mesmo saiu como ajudante no veículo, sendo outra pessoa o motorista”. Depoimento de testemunha foi importante no processo Ao avaliar o caso, a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, deu razão ao trabalhador. Na visão da magistrada, contribuiu para a decisão o depoimento de uma testemunha, que afirmou que havia feito a rota com o motorista várias vezes e estava presente no dia do acidente. Conforme o relato da testemunha, o homem já saiu da empresa dirigindo o caminhão. No entanto, ela soube que ele não tinha carteira de habilitação após a chegada da polícia no local da batida. Ainda nos autos, o gerente da empresa afirmou que outro trabalhador havia sido indicado para dirigir o caminhão e que o homem deveria ter ido como ajudante. Entretanto, não soube informar o motivo do motorista ter conduzido o veículo no dia do acidente. Decisão Para a juíza, ficou claro que a empresa determinou que o trabalhador, inabilitado, conduzisse o veículo para realização de entregas. Por outro lado, a magistrada entendeu que a conduta da empresa não tira a responsabilidade do trabalhador no acidente. Com isso, ele pode responder de acordo com o que for apurado pela polícia. As partes fizeram um acordo, que foi homologado pela juíza, com arquivamento definitivo do processo. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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