Entre as cidades em que os gestores foram multados estão: Barbacena, Cataguases, Rio Pomba, Rodeiro, Santos Dumont, Tombos, entre outras. Houve descumprimento de obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Reunião do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — Foto: TV TCE-MG Quase 15 prefeitos e presidentes de câmaras de cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) pelo descumprimento de determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (veja quais abaixo) A decisão do TCE-MG ocorreu em virtude dos gestores estarem inadimplentes com o balancete contábil do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), ou seja, não enviaram no prazo determinada as informações das contas públicas aos órgãos de controle. O conselheiro Durval Ângelo, que presidiu a sessão, explicou que a publicação dos balancetes é obrigatória e tem o objetivo de trazer transparência na gestão dos recursos públicos. “Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 dias após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal”. Veja na tabela abaixo quem foram os prefeitos e presidentes de câmaras multados: Gestores multados Cidade Gestor Órgão Barbacena Carlos Augusto Soares do Nascimento Prefeitura Cataguases Antônio Gilmar Dde Oliveira Câmara Cataguases Jose Inácio Peixoto Parreiras Henriques Prefeitura Desterro do Melo Jerônimo Francisco De Melo Câmara Dores do Turvo Valdir Ribeiro de Barros Prefeitura Oliveira Fortes Luciano Esteves Ferreira Câmara Rio Pomba Reginaldo Furtado de Carvalho Prefeitura Rio Pomba Maurílio Rodrigues dos Reis Câmara Rodeiro José Carlos Ferreira Prefeitura Rodeiro Luiz Geraldo da Silva Junior Câmara Santos Dumont Carlos Alberto de Azevedo Prefeitura Tombos Tiago Pedrosa Lazzaroni Dalperio Prefeitura Vieiras Ricardo Celles Maia Prefeitura A decisão foi tomada por unanimidade na reunião ordinária do colegiado, que teve Durval Ângelo como relator, e o voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros. Cada um dos gestores da lista foi multado no valor de R$ 2.000. A inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom são relativos à data-base de 28/02/2023. A lista completa, com todas as cidades mineiras, está disponível no site do TCE-MG. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes Deseja receber as notícias mais importantes em tempo real? Ative as notificações do G1!