O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quarta-feira (27) que a aprovação do projeto de lei do marco temporal das terras indígenas não representa um embate com o Judiciário. Na semana passada, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a tese que estabelece um marco temporal para a demarcação das terras indígenas. “Eu tenho visto algumas notícias em relação a este tema como se fosse algo de enfrentamento do Senado Federal e do Congresso Nacional ao Supremo Tribunal Federal e quero afirmar aqui, com absoluta sinceridade, com toda a franqueza, que absolutamente, de nossa parte, não há nenhum tipo de sentimento revanchista em relação à Suprema Corte do nosso país”, disse Pacheco. O projeto de lei foi aprovado no plenário do Senado por 43 votos favoráveis. Outros 21 senadores foram contrários à medida. De acordo com a tese, os povos indígenas só terão direito aos territórios que já ocupavam ou disputavam até a data de promulgação da Constituição — 5 de outubro de 1988. O texto agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. • Compartilhe esta notícia no WhatsApp• Compartilhe esta notícia no Telegram Ao encerrar a votação, Pacheco afirmou que o Congresso não pode se “omitir daquilo que é o dever” do Legislativo. “A definição das normas e das leis de um país passam necessariamente pelo Congresso Nacional brasileiro, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, num sistema de processo legislativo que envolve, após o Executivo, no caso de projeto de lei, de sanção ou de veto, e a declaração de inconstitucionalidade ou não”, completou o presidente do Senado. Na discussão no STF, a maioria dos ministros votou pela derrubada da tese do marco temporal. Eles ainda decidiram que deve haver indenização a pessoas que adquiriram terras de boa-fé. O governo federal pretende apresentar uma solução alternativa ao marco temporal, independentemente do entendimento do Congresso e do STF. A ideia é propor também um projeto que garanta indenização aos ruralistas que, de boa-fé, tenham ocupado terras consideradas indígenas concedidas pelo Estado.