A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25), por 323 votos a 119, o projeto de lei que prevê a taxação dos investimentos dos “super-ricos”. A proposta sugere a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior (offshores) e a antecipação de imposto em fundos exclusivos no Brasil. A matéria tramitou em regime de urgência e é uma das prioridades do governo, que pretende aumentar a arrecadação. A proposta segue para o Senado. O relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) incorporou o conteúdo da medida provisória nº 1.184/2023, que instituiu o chamado “come-cotas” nos fundos fechados. Com isso, a tributação ocorrerá sobre os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts (que são bens administrados por terceiros). • Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram Inicialmente, o governo federal havia sugerido uma alíquota de 10% para fundos de alta renda. Esse percentual seria cobrado duas vezes por ano sobre os rendimentos de cada fundo. No entanto, o relator diminuiu a alíquota para 6%. Os fundos exclusivos de investimento são voltados a quem tem, no mínimo, R$ 10 milhões em investimentos. Atualmente, existem 2.568 fundos exclusivos de investimentos no mercado brasileiro. Isso significa R$ 756 bilhões alocados nesses fundos, segundo dados do TradeMap. Esse dinheiro representa 12,3% de tudo o que está aplicado em fundos no Brasil. Já no caso das offshores, a proposta prevê a tributação de 15% sobre o lucro esperado e 8% sobre o estoque. Atualmente, quem investe fora do Brasil nos fundos desse tipo escapa da taxação se não movimentar os valores. Em relação aos pontos de interesse da bancada ruralista, o relator aumentou o número de cotistas mínimo dos Fiagros (fundos de investimento em cadeias agroindustriais) e Fundos de Investimento Imobiliário (FII) para que haja isenção do Imposto de Renda de 50 para cem — o governo queria o mínimo de 500. Foi inserida também a limitação de 30% à participação de parentes até segundo grau nas cotas e rendimentos do fundo. O relatório prevê prazo de seis meses para os fundos se adequarem às novas regras. Em 15 de outubro, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que a aprovação da proposta é uma questão de “justiça tributária”. “A taxação dos fundos offshore e os fundos exclusivos, que faz justiça tributária, é taxar fundos do super-ricos para que esse investimento possa contribuir com educação, habitação e saúde”, comentou. Riscos de judicialização Segundo especialistas, apesar de o governo afirmar que a taxação dos fundos represente justiça tributária, alguns pontos da proposta podem ser discutidos no Judiciário. Entre eles, o item que tributa a renda antes do recebimento pelo contribuinte. Caio Caputo, advogado especialista em direito societário, afirma que a tributação pode ser questionada, uma vez que talvez afete o direito à propriedade e o princípio da anterioridade tributária. “A taxação retroativa dos lucros acumulados em fundos exclusivos até 2023 é uma medida que pode ser considerada arbitrária e contrária ao princípio da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. O contribuinte tem o direito de planejar suas finanças com base na legislação vigente, e alterações retrospectivas podem violar esses direitos”, afirma. Na mesma linha, o tributarista Leonardo Roesler afirma que a medida precisa ser fundamentada para não gerar uma corrida à Justiça. “A proposta de taxar lucros acumulados até 2023, caso não seja adequadamente fundamentada e harmonizada com os princípios constitucionais, poderá ensejar um aumento significativo de demandas judiciais, com os contribuintes buscando assegurar seus direitos e contestar a eventual medida considerada abusiva ou inconstitucional”, comenta. Luis Claudio Yukio Vatari, advogado especialista em direito tributário, concorda que o trecho precisa ser mais discutido. No entanto, argumenta que, mesmo assim, os fundos exclusivos ainda serão atrativos para investidores. “Os fundos exclusivos ainda terão uma atratividade dos pontos de vista organizacional, de compliance e de sucessão. Mas é claro que, com a tributação sugerida, passa-se a ter menos adesão”, afirma.