A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 está de acordo com a Constituição Federal, dizem especialistas em direito tributário consultados pelo R7. O veto presidencial por esse motivo, portanto, “não seria justificável”. O tema já foi discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2021, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, então relator do caso, posicionou-se a favor da medida e afirmou que a reoneração levaria a inúmeras demissões (veja mais abaixo). O projeto de lei com a extensão da medida fiscal, que terminaria em 31 de dezembro deste ano, foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pela matéria, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial continua sendo substituída por uma contribuição com alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas. Com risco de perda de 1 milhão de vagas, empresas e trabalhadores pressionam o governo federal a sancionar o projeto de lei. Na semana passada, no entanto, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em resposta a questionamento feito pelo R7, afirmou que “não há compromisso” com a sanção da desoneração. • Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo Telegram • Assine a newsletter R7 em Ponto Padilha declarou que o governo vai analisar a medida, principalmente no que diz respeito à constitucionalidade. O ministro levantou a hipótese de o texto aprovado pelo Congresso Nacional não estar de acordo com a Constituição Federal, o que é refutado por especialistas. Nesta quinta-feira (9), quase 30 representações patronais assinaram em conjunto um ofício para pedir audiência com Lula para expor “com maior profundidade os elementos que fundamentam a necessária sanção da medida”. As centrais sindicais também pressionam pela prorrogação. Veja o que dizem os especialistas em direito tributário consultados pela reportagem: Aquece economia O advogado tributarista Renato Aparecido Gomes diz que o projeto que prorroga a desoneração é constitucional. “Representantes do governo federal têm alegado que a medida fere a Constituição, em razão da existência de uma nova disposição, a emenda à Constituição 103, de 2019, que proíbe novo regime de previdência. Não se trata, contudo, de um novo regime, mas da prorrogação de um sistema que vem funcionando desde 2011”, explica. “A lei que criou a desoneração da folha vem sendo alterada, prorrogando essa desoneração, que, de certa forma, compreende uma necessidade de determinados setores para possibilitar mais contratação e maior oferta de empregos”, argumenta. Para o especialista, a desoneração aquece a economia. “Muitas vezes, o fato de você diminuir a tributação de um determinado setor incentiva tanto aquela atividade econômica, e essa atividade fica tão aquecida pela quantidade de atividades que a tributação, embora menor, acaba resultando numa maior arrecadação”, diz. Veto ‘não seria justificável’ O advogado tributarista e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat) Eduardo Natal concorda com o colega. “A prorrogação não é a criação de um novo tributo, é simplesmente a própria prorrogação. É a continuidade da incidência na forma que já estaria disciplinada por mais algum tempo. Portanto, esse argumento de inconstitucionalidade não deveria subsistir”, afirma. O especialista disse que um veto por inconstitucionalidade “não seria justificável”. “Essa contribuição cobrada para esses 17 setores na forma de desoneração da folha existe desde 2011. Não é uma novidade. Portanto, também não se configuraria como uma renúncia de receita, como algo que viesse já ingressando no caixa do governo federal nos últimos exercícios”, afirma. Relembre O argumento do governo federal não é novo. Durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), houve embate parecido — que, inclusive, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não prosperou. Em abril de 2020, o então presidente da República assinou uma medida provisória que, entre outros pontos, estabeleceu iniciativas emergenciais de manutenção de emprego e renda por causa da pandemia da Covid-19. O Legislativo acrescentou a desoneração da folha até dezembro de 2021 e transformou a medida provisória em um projeto de lei. Quando retornou ao Executivo, o trecho foi vetado por Bolsonaro, que alegou falta de previsão orçamentária. O Congresso Nacional derrubou o veto, e o então presidente entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, em dezembro de 2020. A Corte pautou o julgamento da ação somente para outubro de 2021. Nesse intervalo, foi publicada uma lei que prorrogou a desoneração da folha para dezembro de 2023. Em fevereiro de 2022, o relator do processo, o agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski, julgou prejudicada a ação, porque o período de desoneração previsto pela norma questionada, que foi até 31 de dezembro de 2021, já havia passado. Antes, contudo, Lewandowski votou favoravelmente à manutenção da medida, conforme posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). “É possível afirmar que a reoneração da folha […] levaria a inúmeras demissões, levando-se em conta que o desemprego já alcança o recorde de 14,7% da população ativa do país para o primeiro trimestre de 2021 e corresponde a 14,8 milhões de pessoas. […] Deve ser prestigiada a interpretação conferida pelo Congresso Nacional [que derrubou o veto de Bolsonaro]”, afirmou o então relator do caso. Risco de perda de 1 milhão de vagas Centrais sindicais calculam que, sem a continuidade da desoneração, quase 1 milhão de postos de trabalho serão fechados. “Hoje são 9 milhões de postos de trabalho nos 17 setores que mais empregam no país. Amanhã esse número poderá ser reduzido para pouco mais de 8 milhões”, analisa o manifesto conjunto das centrais sindicais direcionado a Lula. “Pedimos que mantenha esse compromisso com a classe trabalhadora, sancionando o projeto”, afirmam os signatários, que representam 40 milhões de trabalhadores. A pressão também é feita por parte dos setores patronais. “Trata-se de iniciativa crucial voltada a preservar empregos e solução oportuna enquanto não se aprova a desoneração linear para todos os setores, o que poderá ocorrer numa etapa futura da reforma tributária. Enquanto isso, o governo não pode permitir que se afaste esse modelo e que tenhamos efeitos desastrosos no desemprego e até no aumento da inflação e dos juros, o que acaba prejudicando a população em geral”, diz ofício enviado ao presidente.