Uma confeiteira de bolos de Juiz de Fora será indenizada por uma empresa de entrega por aplicativo depois que o bolo feito por ela não chegou à festa de uma cliente. Conforme a mulher, o pedido foi encaminhado através do motorista, mas não chegou ao destino. Segundo a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa terá que indenizar a vendedora em R$ 103,71, por danos materiais, e mais R$ 5 mil, por danos morais. Na ação, a confeiteira disse que chamou um motorista, por meio do aplicativo, para entregar o bolo de festa a um cliente, mas o produto não chegou ao destino. Ela ainda informou que tentou fazer contato com o motorista por meio do aplicativo, sem sucesso, e que a situação teria causado prejuízo, já que não recebeu pela venda do produto. Além disso, teve a imagem prejudicada perante o mercado, além de ser “expulsa do grupo que utilizava para vender as mercadorias. O aplicativo se defendeu sob a alegação de que a confeiteira não comprovou os danos morais e nem os materiais. Esse argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que avaliou que a perda material ficou demonstrada e que os prejuízos causados foram além dos financeiros. A empresa de aplicativo recorreu, mas a relatora no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão, alegando que, como a plataforma de serviços de transporte oferece serviço de entregas, deve responder pelas falhas no atendimento desse tipo de pedido. “Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou a desembargadora. A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com a relatora. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes