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Tributação na venda de veículos usados

por Contabeis
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VEÍCULOS Receita esclarece tributação na venda de veículos usados De acordo com o órgão, tributação deve recair sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda. 17/11/2023 20:00:01 compartilhe no facebook compartilhe no twitter compartilhe no linkedin compartilhe no whatsapp Foto: Pixabay/Pexels A Receita Federal emitiu nova solução de consulta abordando a incidência das contribuições PIS e COFINS sobre a atividade de venda de veículos usados. Segundo a orientação emitida, determina que o contribuinte deve tributar o faturamento obtido com essa atividade pelo regime cumulativo das contribuições. Desse modo, não se permite o desconto de créditos relacionados à não cumulatividade vinculados a essa receita. Ainda de acordo com o órgão, a venda de veículos usados equipara-se à atividade de consignação. Por isso, o montante a ser oferecido à tributação (pelas contribuições PIS e COFINS) consiste na diferença entre o custo de aquisição do veículo e o preço da venda. Fonte: GRM Advogados Receba notícias no seu e-mail Leia mais sobre PIS E COFINS TRIBUTAÇÃO RECEITA FEDERAL VEÍCULOS USADOS Publicado por GRM Advogados ver perfil enviar mensagem mais matérias publicar matérias ÚLTIMAS NOTÍCIAS carreiraSoft Skills no mundo profissional: o caminho para candidatos iniciantes ECONOMIACaixa deve lançar nova linha de crédito para consumo focado na baixa renda LGPDContabilidade e LGPD: qual o papel dos profissionais em relação a segurança de dados? IRCâmara: Comissão aprova isenção de IR para policiais acidentados BLACK FRIDAYEmpresas de segurança fazem operação de guerra para combater fraudes na Black Friday CONTABILIDADEPrincipais tendências na área da contabilidade em 2024 ARTICULISTAS CONTÁBEIS VER TODOS André SacconatoCenário mundial sinaliza recuperação: só precisamos fazer nossa parte Valter KoppePara que serve a conformidade tributária? Mauro NegruniEFD-Reinf: informação de lucro e dividendos ângelo Peccini NetoHoldings: como impulsionar empresas e reduzir a carga tributária? André SacconatoPor que o Brasil não cresce? Anderson SouzaE-commerce: estratégia tributária para vender mais barato Newsletter Tributário Trabalhista Contábil Empresarial Previdência Economia Carreira Tecnologia SIM Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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