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Vai trabalhar neste Natal? Confira quais são seus direitos

por Folha Financeira
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Com as festas de final de ano se aproximando, os trabalhadores devem estar atentos a quais são os direitos deles, principalmente se estiverem em atividade durante as festas de Natal e o Ano Novo. Enquanto muitas empresas concedem férias coletivas ou realizam recesso, algumas operam continuamente, exigindo a presença dos funcionários mesmo nos feriados. De acordo com a legislação, os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, o que significa que as empresas podem exigir que seus empregados trabalhem nesses dias. No entanto, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, e, portanto, as empresas não podem obrigar a presença dos colaboradores. Por outro lado, existem aqueles que trabalham em escalas de revezamento. Neste caso, o trabalho durante o Natal e o Ano Novo pode ser obrigatório, independentemente de serem feriados nacionais. Os trabalhadores devem entender os direitos deles ao trabalhar durante o Natal. (Reprodução/Internet) O que diz a legislação?  Muitos trabalhadores estão preocupados em trabalhar no feriado e como fica a questão da remuneração. Por isso, é importante conhecer os direitos de cada um, sobretudo daqueles que dedicam seu tempo durante esses períodos festivos em prol da profissão. Dessa forma, se um empregado é obrigado a trabalhar no Natal ou Ano Novo, ele tem direito a receber um adicional de 100% na remuneração do dia trabalhado, conforme estabelecido no artigo 9º da Lei 605/49. Além disso, há a opção de conseguir folga em outro dia da mesma semana. Para outros casos, o artigo 9º da Lei 605 de 1949 destaca que, nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos devido a exigências técnicas das empresas, a remuneração deve ser paga em dobro, a menos que o empregador determine outro dia de folga. Por fim, se a empresa exigir que um empregado trabalhe no Natal ou Ano Novo, é fundamental que a mesma respeite e fique atenta aos direitos estabelecidos para evitar possíveis prejuízos futuros. O trabalhador tem o direito de receber folga ou receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado. Aproveitamos para lembrar que os dias 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos, o que significa que a empresa pode decidir conceder folga integral ou parcial, ou até mesmo optar por não conceder folga nessas datas.

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