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Entenda em 7 pontos a reforma tributária

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Agora, concluída a votação, a reforma vai para promulgação, ato que tornará o texto parte da Constituição. Entre os principais pontos da reforma estão a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA); de uma cesta básica nacional, insenta de impostos; e do Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”. (veja lista completa abaixo). Câmara aprova a reforma tributária em sessão histórica Esta primeira etapa da reforma trata de impostos cobrados sobre o consumo, ou seja, aqueles pagos no ato da compra. O governo ainda quer, no futuro, modificar o modelo de cobrança de impostos sobre a renda. Em linhas gerais, a reforma unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será dual: um para os impostos estaduais, outro para os federais. A alíquota do IVA ainda não está definida, mas deve girar em torno de 25%, uma das maiores do mundo. Com a reforma, o governo não busca diminuir nem aumentar a carga tributária vigente no país. Vai se manter a mesma. A diferença, segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais simples, a cobrança será mais eficiente e o desperdício das empresas será menor. Isso porque, hoje, o modelo tributário brasileiro é considerado caótico e gerador de distorções. Veja sete dos principais pontos da reforma tributária: Criação do IVA A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs: ▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; ▶️ ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural. O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em outra etapa, quando a PEC for regulamentada. A área econômica calcula que o percentual deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir. Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado à disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios, mediante a oferta de incentivo fiscais. Cesta básica e ‘cashback’ O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta. Durante a passagem pelo Senado, o relator na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a criar a possibilidade de uma “cesta básica estendida”, com produtos que teriam tributação menor que a alíquota geral, mas não zero. O trecho, no entanto, foi removido quando a PEC voltou à Câmara. O texto aprovado prevê a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. A Câmara manteve uma mudança do Senado que torna obrigatória a devolução no fornecimento de energia elétrica e compra do gás de cozinha a essa parcela da população. Isenções O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar e inclui alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas podem vir a ficar isentos. Poderão ficar isentos de cobrança: serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitanodispositivos médicosdispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiênciamedicamentosprodutos de cuidados básicos à saúde menstrualprodutos hortícolas, frutas e ovosserviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativosserviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativosprodutores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhõese atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística Em seu parecer, Aguinaldo Ribeiro excluiu da possibilidade de isenção de tributos a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social. A previsão havia sido incluída pelo Senado. De acordo com a proposta, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos. Maior eficiência e fim das distorções Uma das distorções mais dispendiosas para a economia é o “passeio” de produtos pelo país, consequência das atuais regras tributárias. Hoje, o ICMS, um imposto estadual, é cobrado na origem. Ou seja, onde os bens são produzidos. Isso cria o chamado “crédito presumido” na saída de um produto de um estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago em ICMS. Por esse modelo, algumas empresas conseguem benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá. O resultado são caminhões circulando desnecessariamente pelas rodovias, desgastando o asfalto e poluindo o meio ambiente, encarecendo o custo total da economia brasileira. Uma distorção maior ainda é quando as empresas apenas enviam as notas fiscais para obter o benefício fiscal, sem que os produtos sequer circulem pelos estados que concedem os benefícios. “Para algumas empresas, a mercadoria vai para aquele estado e, de lá, vai para o destino final. Ou nem chega a ir, tem uma nota fiscal de saída daquele estado e daquele estado para outro. São operações triangulares, passa o produto por um determinado estado para ter algum benefício fiscal, que geralmente é um crédito presumido. Por isso chama passeio”, explicou Melina Rocha, ex-consultora do Banco Mundial e especialista em IVA. Além disso, cada estado pode definir sua alíquota, o que gera uma competição entre eles, a chamada guerra fiscal. Com a reforma tributária, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, após um período de transição, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada guerra fiscal. Com o fim da guerra fiscal, a produção tende a ficar mais próxima dos locais de consumo com o passar do tempo. Entretanto, alguns bens ainda continuarão a ser feitos em locais mais distantes para manter, por exemplo, a Zona Franca de Manaus (ZFM). O local concentra a produção, por exemplo, de motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks. No sistema atual, impostos são cobrados “por dentro” de outros tributos. Por exemplo, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins. Isso quer dizer que há impostos embutidos nos preços que servem de base para a cobrança outros tributos, o que aumenta o valor total dos bens e serviços e dificulta o cálculo do imposto que está sendo pago. O secretário especial de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que apenas o Brasil, junto com a Bolívia, cobra imposto sobre o preço dos produtos e serviços “por dentro”. Com a reforma tributária, ficou definido que não haverá mais possibilidade de os tributos incidirem sobre os tributos. A única exceção será o imposto seletivo, cobrado sobre bebidas alcoólicas, cigarros e extração de petróleo e minerais (para não criar distorções no mercado). ‘Imposto do pecado’ A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto. Armas e munição também seriam taxadas pelo “imposto do pecado”. Mas esse trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno. O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar. Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”. Tributação da renda e do patrimônio O texto mantém as alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio. ▶️ IPVA para jatinhos, iates e lanchas Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas. ▶️ Tributação progressiva sobre heranças O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação. Pela proposta, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário. O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. O ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”. Remuneração de auditores Os deputados aprovaram uma regra dentro da reforma tributária que permite a auditores municipais e estaduais terem o mesmo salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A regra foi aprovada em um destaque — sugestão pontual de alteração no texto — apresentado pelo bloco MDB, PSD, Republicanos e Podemos. A remuneração dos ministros do STF, de R$ 41.650,92, é o teto do funcionalismo público e serve de referência para os vencimentos de juízes e desembargadores. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos serão de R$ 46.366,19. Esse será o teto para os auditores locais, cuja regra passará a valer a partir de 2027 O dispositivo aprovado, incluído durante a tramitação da PEC no Senado, iguala o limite remuneratório dos servidores federais aos servidores de administrações tributárias (auditores) de estados e municípios. As alterações, no entanto, não são automáticas e dependem de aprovação de leis locais.

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