“Tive várias cicatrizes pelo corpo, lesões com cinco pontos na mão e estou recuperando das lesões, que foram bastantes. Dias sem dormir devido aos ferimentos até hoje, além do trauma psicológico porque você memoriza o acidente”, contou. ‘Me lançou longe’ Motociclista foi socorrido pelo Samu após acidente em Juiz de Fora — Foto: Reprodução/TV Integração O acidente com o policial aposentado aconteceu na Rua Francisco Farias, no cruzamento com a César Turatti. Segundo ele, a queda da moto foi provocada pelos fios soltos. “Saí na parte da manhã para ir na padaria e menos de 200 metros da minha casa deparei com uma fibra esticada em um poste e a outra ponta no chão. A fibra laçou o guidão da moto e me lançou longe”, relembrou em entrevista à TV Integração. Fio solto na Rua Francisco Farias, no cruzamento com a César Turatti, em Juiz de Fora — Foto: Reprodução/TV Integração Nesta semana, uma equipe do Integração Notícia foi até o bairro e registrou os mesmos problemas. Na rua do acidente de Júlio César, em uma distância de apenas dois quarteirões, vários fios enrolados na calçada foram flagrados. Em nota, a Cemig informou que não recebeu nenhuma demanda do bairro e os moradores precisam ligar para o 116. A reportagem também questionou se alguma equipe vai ao local, mas não houve retorno. Lei não é cumprida Fios soltos no Bairro Bairu, em Juiz de Fora — Foto: Reprodução/TV Integração Juiz de Fora conta desde janeiro de 2022 com uma lei que determina o alinhamento dos fios nos postes, bem como a retirada daqueles em desuso. A legislação, no entanto, não tem sido plenamente cumprida. “I — notificação para regularização da situação, observados os prazos definidos nesta Lei; II — multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), por metro linear de cabeamento, na hipótese de descumprimento do artigo 3º, combinada com a notificação prevista no artigo 8º desta Lei; III — multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por metro linear de cabeamento, na hipótese de descumprimento do artigo 4º, combinada com a notificação prevista no artigo 8º desta Lei;IV — multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na hipótese de descumprimento do disposto no art. 6º, combinada com a notificação prevista no artigo 8º desta Lei.” Outro artigo prevê ainda que“após 90 (noventa) dias de não atendimento aos preceitos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá dar início aos procedimentos administrativos tendentes à cassação da permissão de uso do espaço público e/ou do alvará, se for o caso.” VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
Fio solto joga motociclista para o alto em Juiz de Fora: ‘Tive várias cicatrizes pelo corpo’
postagem anterior