Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a incompetência para julgar o caso envolvendo o ex-diretor da Dersa e remeteu os autos para a primeira instância, ‘anulando todos os atos decisórios’ — ou seja, consideraram que a vara que julgou o caso não deveria ter ficado com o processo. Paulo Vieira de Souza após depoimento à 5ª Vara Federal de Justiça de São Paulo — Foto: Reprodução/TV Globo O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou, por dois votos a um, a sentença que condenou em 2019 o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, a 27 anos e oito dias. A 5ª turma do tribunal reconheceu a incompetência para julgar o caso e remeteu os autos para o juízo de primeira instância, “anulando todos os atos decisórios” — ou seja, consideraram que a Vara da Justiça Federal de São Paulo que julgou o caso não deveria ter ficado com o processo. Os desembargadores Paulo Fontes e Mauricio Kato votaram a favor da anulação; já o desembargador André Nekatschalow votou contra. Neste processo da Operação Lava Jato, Paulo é acusado de fraudar licitações e de formação de cartel para beneficiar empresas em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. O ex-diretor da Dersa foi um dos principais alvos da Lava Jato em Curitiba e em São Paulo. A defesa de Paulo afirmou que não vai se manifestar sobre a anulação da condenação do cliente.