No processo, a mulher relatou que após terminar um relacionamento de 10 anos com o réu, ele passou a importuná-la e ameaçá-la, inclusive usando uma faca. Diante da situação, ela solicitou uma medida protetiva, que foi concedida pela Justiça, mas desrespeitada por ele. Posteriormente, o acusado se fez passar pela ex e divulgou fotos íntimas dela nas redes sociais e, além disso, publicou em nome dela anúncios de serviços sexuais. Por causa dos crimes, o homem foi preso e a mulher entrou na Justiça com processo contra ele. A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu em janeiro de 2023. Ele recorreu à 2ª instância, pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos. A magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, tendo em vista que ele representa uma ameaça à vítima e agiu com o intuito de manchar a reputação dela, bem como causar constrangimentos e humilhações. Para a juíza, no processo constam provas suficientes e manteve a condenação do agressor. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e o juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza. Leis criminalizam exposição O Brasil conta atualmente com duas leis que criminalizam a divulgação de imagens sem consentimento. Lei Rose Leonel (13.772/18): considera crime o “registro não autorizado da intimidade sexual”; a punição é de seis meses a 1 ano de detenção;Lei 13.718/18: criminaliza a “divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento”, inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. Ela prevê agravamento da pena se o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou se o ato for por vingança ou humilhação, o que caracteriza a “pornografia de revanche”. Mulheres são maioria das vítimas do crime da ‘pornografia de revanche’ Em entrevista ao g1 no ano passado, a advogada Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint), afirmou que apesar de as leis determinarem até prisão, o mais comum no Brasil ainda é que a questão seja resolvida com multas ou trabalho voluntário. “Mas é muito importante que a vítima compreenda que, mesmo ele (o criminoso) não sendo preso, ele estará respondendo e isso pode implicar uma série de consequências negativas para ele”. Na “pornografia de revanche”, o objetivo principal do agressor é causar vergonha à vítima, além de haver a quebra de confiança, explicou a advogada. As imagens usadas nesse crime podem também ser montagens com o rosto da vítima, como o que aconteceu com a Rose Leonel. “70% do que foi para a internet eram montagens dele”, completou. Apesar de serem mais comuns os casos envolvendo mulheres e ex-companheiros, o crime pode acontecer com qualquer gênero. E o agressor pode ser um pai e até mesmo uma amiga. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
Mulher vítima de pornografia de vingança nas redes sociais será indenizada pelo ex em MG
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