rafapress/Shutterstock.com Segurados que aguardam a resposta do INSS sobre seus benefícios têm o direito de receber os atrasados, valores retroativos pagos pela Previdência Social. Esse direito é válido tanto para pedidos administrativos diretamente ao INSS quanto para processos judiciais. Os atrasados são liberados considerando vários fatores, como o tipo de solicitação, se é uma concessão ou revisão, se o pedido é feito administrativamente ou judicialmente, o valor total da ação e a apresentação de novos documentos durante o processo. Para quem solicita a concessão diretamente ao INSS, o direito aos atrasados começa a contar a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). No caso de aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural, os atrasados retroagem à DER. Para pensão por morte e auxílio-doença, os atrasados são contados a partir de datas específicas, como o óbito do segurado ou o início da incapacidade. Aqueles que solicitam revisão do benefício também têm direito aos atrasados, limitados aos últimos cinco anos anteriores à solicitação. Se novos documentos essenciais forem apresentados durante o processo de revisão, o período para pagamento dos retroativos é ajustado conforme a data de apresentação desses documentos. O pagamento dos atrasados ocorre de maneira distinta entre INSS e Justiça. No INSS, há um prazo de até 45 dias para a concessão do benefício. Se esse prazo for ultrapassado, os retroativos são pagos com correção, sendo essa correção realizada pelo INPC. Já na Justiça, os atrasados são corrigidos pela taxa Selic. Para consultar o valor dos atrasados, os segurados na Justiça podem acessar o site do TRF responsável pelo processo, fornecendo dados como CPF, OAB do advogado ou número do processo. No caso do INSS, os valores podem ser encontrados no aplicativo ou site Meu INSS, na carta de concessão ou no processo de revisão. Todos os segurados que solicitam concessão ou revisão do benefício, tanto no INSS quanto na Justiça, têm direito aos atrasados. É essencial que aqueles que recebem esses valores e estão sujeitos à declaração de Imposto de Renda os incluam na declaração do ano-base para evitar problemas com a Receita Federal.
Quem tem direito aos valores atrasados pelo INSS
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