O parecer do MP, assinado pelo procurador da república Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, é referente à primeira cassação de Denarium, ocorrida em agosto de 2023 no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Denarium recorre de todas as cassações no cargo de governador. No entendimento do MP, no caso da distribuição das cestas básicas, embora a defesa do governador alegue que o estado enfrentava a pandemia da Covid-19, este argumento não se sustenta porque usar a pandemia “não tem o condão de retirar a vedação da conduta.” “No caso vertente, a lesividade não é de ínfima extensão. Pelo contrário, houve intenso e reiterado uso promocional de programa social que entregava dinheiro (cartão de crédito) para uso livre de uma quantidade significativa de pessoas (50.000,00 famílias), eleitores em pleno ano eleitoral, havendo um claro e evidente desequilíbrio na competição eleitoral”, opinou o MP. Procurada, a assessoria do governador ainda não enviou resposta sobre o parecer do MPE. A acusação de que o governador criou os programas sociais Cesta da Família e Renda Cidadã como forma de se promover nas eleições de 2022 é do partido Avante por meio do diretório regional em Roraima. Ao recorrer no TSE contra a decisão do TRE-RR, a defesa do governador alegou, entre outras coisas, que a corte estadual não “levou em consideração as testemunhas ouvidas em juízo”.