O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com critérios específicos que se ajustam às diferentes necessidades e perfis dos trabalhadores brasileiros. Desde a implementação da reforma da previdência, as regras sofreram alterações significativas, impactando o planejamento de muitos para o futuro. Conheça, a seguir, um panorama das opções de aposentadoria disponíveis e os requisitos para cada uma delas Aposentadoria por Idade:Essencialmente, a aposentadoria por idade exige que o trabalhador alcance uma idade mínima, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Contudo, regras específicas podem aplicar-se a quem começou a contribuir antes de 1991, permitindo certa flexibilidade no cálculo da idade necessária para o benefício. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:Independentemente da idade, essa modalidade permite a aposentadoria após 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. É uma alternativa para aqueles que desejam se aposentar precocemente, embora o valor do benefício possa variar conforme as contribuições realizadas durante a carreira. Aposentadoria Mista (por Idade e Tempo de Contribuição):Esta modalidade combina critérios de idade e tempo de contribuição, permitindo a aposentadoria para aqueles que não atendem isoladamente aos requisitos de idade ou tempo de contribuição. O cálculo do benefício considera as contribuições ao longo da vida laboral do segurado. Aposentadoria Especial:Destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial requer o cumprimento de critérios específicos de tempo de exposição a essas condições, variando conforme a atividade exercida. Aposentadoria por Invalidez:Concedida a trabalhadores permanentemente incapazes para o trabalho devido a doenças ou acidentes, essa modalidade leva em conta as contribuições realizadas até o momento da incapacitação para definir o valor do benefício. Aposentadoria por Morte:Benefício destinado aos dependentes de um trabalhador falecido, cujo cálculo varia conforme o tempo de contribuição e renda do segurado. É necessário comprovar a dependência financeira para ter direito ao benefício. Aposentadoria Rural por Idade:Específica para trabalhadores do campo, essa modalidade requer a comprovação de atividade rural por, no mínimo, 15 anos, além do atingimento da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. O valor é calculado com base no tempo de contribuição e nas médias salariais. Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição:Trabalhadores rurais que comprovem 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição ao INSS podem se beneficiar desta modalidade, que também exige a comprovação de atividade rural e atendimento à idade mínima prevista.