Lar Brasil Espaço de reciclagem é autuado por não apresentar comprovação de origem de materiais de cobre e descumprir horário de funcionamento em Juiz de Fora

Espaço de reciclagem é autuado por não apresentar comprovação de origem de materiais de cobre e descumprir horário de funcionamento em Juiz de Fora

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Fiscalização também identificou mau acondicionamento dos materiais, já que uma parte do espaço não é coberto e pode se tornar proliferador de transmissores de doenças. Espaço de recicláveis foi interditado em Juiz de Fora — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação Um espaço de reciclagem, localizado no Centro de Juiz de Fora, foi interditado pela equipe de fiscalização de posturas da Secretaria de Sustentabilidade, Meio Ambiente e Urbanidades (Sesmaur) por descumprir de forma recorrente o horário de funcionamento permitido por lei e não apresentar comprovação de origem de materiais de cobre. A ação foi realizada na segunda-feira (29) e, nesta terça-feira (30), o estabelecimento tentou violar a interdição, segundo a Sesmaur. Durante a interdição, que contou com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, também foi identificado mau acondicionamento dos materiais, já que uma parte do espaço de armazenagem não é coberto e pode se tornar proliferador de transmissores de doenças. O secretário da Sesmaur, Raphael Ribeiro, explicou que os fiscais de posturas já haviam constatado situações de descarte irregular, depósito de resíduos fora do horário de recolhimento, além do descumprimento da norma municipal para horário de funcionamento. “Havia recebimento de resíduos durante a madrugada, descumprindo o limite estabelecido para estabelecimento de reciclagem, que é até às 20h”. O que fiz a lei? De acordo com a Lei nº 14.391/2022, os empreendimentos devem manter, em meio físico ou digital, cadastro da origem dos fios de cobre, peças e placas em cobre que adquirirem. O documento deverá conter as seguintes informações. nome completo, registro de documento oficial de identidade e endereço do vendedor;descrição do material adquirido, a sua origem, a quantidade e a data da compra. O documento deverá ficar à disposição para imediata apresentação aos fiscais de posturas, agentes da Guarda Municipal e demais membros da segurança pública. A não apresentação vai acarretar nas penalidades previstas em lei. O modelo de ficha para comprovação de origem foi publicado em anexo do decreto e está disponível no site da Prefeitura. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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