Lar Economia Aos 55 anos de idade, saiba quais são os critérios para um pedido de aposentadoria ao INSS

Aos 55 anos de idade, saiba quais são os critérios para um pedido de aposentadoria ao INSS

por Mix Vale
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Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com Aos 55 anos de idade, saiba quais são os critérios para um pedido de aposentadoria ao INSS Quando o trabalhador chega na casa dos 50 anos, a vontade e as perguntas referentes a aposentadoria começam a aparecer: tenho 55 anos, posso me aposentar por idade? A resposta para essa pergunta é mais complexa do que muita gente acredita e já adianto que para ter uma resposta correta, é indispensável passar por uma consulta previdenciária, na qual um advogado previdenciário irá analisar a sua vida contributiva e os seus documentos. Mas, para que você entenda quem consegue se aposentar pelo INSS com 55 anos de idade, eu separei todas as regras de aposentadoria que possibilitam isso.  Vamos começar respondendo essa pergunta que pode ser um pouco ambígua: existe aposentadoria por idade com 55 anos ? A resposta é: existe, mas não são todos os segurados que tem esse direito. Podem se aposentar POR IDADE com 55 anos: A segurada especial mulher Segurada especial: pescadora artesanal, garimpeira, silvicultores e extrativistas vegetais, indígena, quilombola, produtores rurais Desde que tenha: 55 anos de idade, 180 meses de carência (15 anos) A segurada rural mulher Segurada rural: empregada, contribuinte individual ou trabalhadora avulsa.Desde que tenha: 55 anos de idade, 180 meses de carência (15 anos) A mulher com deficiênciaSeja considerada uma pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.Desde que tenha: 55 anos de idade, 180 meses de carência e que tenha  contribuído por 15 anos como pessoa com deficiência Percebe que para se aposentar por idade com 55 anos, só é possível se for uma segurada mulher e cumprir os requisitos exigidos em uma das regras específicas? Muito bem, isso porque são regras de aposentadoria POR IDADE. Agora, existem outros casos em que o segurado pode se aposentar com 55 anos de idade, sem ser pela aposentadoria POR idade.  Então vamos descobrir quem pode se aposentar com 55 anos de idade pelo INSS. Cada caso é um caso, mas é possível que o segurado do INSS se aposente com 55 anos de idade em 2023 utilizando uma dessas regras de aposentadoria: Vamos entender melhor como funciona cada uma dessas regras: Aposentadoria por tempo de contribuição com 55 anos de idade Vamos começar falando sobre a aposentadoria com 55 anos pelo direito adquirido, ou seja, a aposentadoria que pode ser pedida pelo segurado que completou os requisitos exigidos pelo INSS para se aposentar por tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019. Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais vantajosas para o trabalhador que desejava se aposentar o quanto antes. Afinal, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima. Neste caso, a incidência do fator previdenciário costuma trazer grande decréscimo no valor da aposentadoria, ou seja, uma diminuição no valor do benefício, o que financeiramente pode não ser interessante se compararmos com regras pós reforma. Essa aposentadoria pode ser solicitada até hoje, em 2023, desde que o segurado tenha adquirido o direito até a reforma da previdência. Portanto, é preciso se atentar ao cálculo, porque nesta regra, o trabalhador pode ser punido pelo fator previdenciário! O fator previdenciário é uma fórmula matemática utilizada pelo INSS para reduzir o valor dos benefícios de trabalhadores que se aposentam “jovens”. Ou seja, quanto menor a idade do segurado, maior será a redução no valor final da aposentadoria. Para se ter ideia desse prejuízo, um homem com 35 anos de tempo de contribuição e 55 de idade, pode ter uma redução de aproximadamente 35% no valor do seu benefício. Então muita atenção, nada de fazer o pedido sem passar por uma consulta previdenciária, viu? Regras de aposentadoria que não exigem idade mínima Com a reforma da previdência de 2019, a antiga regra por tempo de contribuição deixou de existir para quem ainda não tinha cumprido os requisitos. Mas, no lugar dela, surgiram as regras de transição e, dentre elas, existem 2 regras que NÃO exigem uma idade mínima e, por isso, podem ser usadas pelos segurados que cumpriram os requisitos exigidos com 55 anos de idade! A primeira regra de transição é a por pontos, na qual existe a soma do tempo mínimo de contribuição exigido com a idade do trabalhador (não há idade mínima, o que se exige é a pontuação mínima). Os requisitos exigidos para o trabalhador se aposentar por esta regra em 2023 são: REGRA DE PONTOS 2023HOMENSMULHERESIdade mínimanão temnão temTempo mínimo de contribuição35 anos30 anosPontuação exigida100 pontos90 pontos A regra por pontos tem uma fórmula progressiva, então a cada ano teremos um total a ser atingido diferente ao do ano anterior. Para um homem se aposentar com 55 anos pela regra por pontos, ele precisaria ter, necessariamente, 45 anos de tempo de contribuição, o que não é razoável, já para isso ele precisaria ter começado a contribuir com o INSS aos 10 anos de idade (lembrando que é possível começar a pagar o INSS a partir dos 16 anos de idade). Agora, para uma mulher se aposentar com 55 anos pela regra de pontos, já é possível, uma vez que ela precisa ter: Neste caso, a mulher precisaria ter começado a contribuir com o INSS aos 20 anos de idade, o que é muito comum de acontecer. A outra regra de transição trazida pela reforma que não exige uma idade mínima é a do pedágio de 50%. Entretanto, ela só pode ser utilizada por aqueles segurados que precisavam de 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a reforma da previdência. Assim, a mulher que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 50% precisa dos seguintes requisitos: Então para utilizar a regra do pedágio de 50%, a mulher deve preencher os requisitos exigidos após a reforma da previdência: Contribuição mínima até 13/11/201928 anosCumprir o tempo de contribuição necessário após 13/11/201930 anosCumprir o pedágio de 50% 50% do tempo que faltava Neste caso, a mulher com 55 anos de idade pode se aposentar por esta regra desde que, em 13 de novembro tivesse 28 anos de contribuição e cumprir em 2023 os seguintes requisitos: Ou seja, ter 31 anos de contribuição. Neste caso, a mulher precisa ter começado a contribuir com o INSS lá pelos 23-24 anos de idade. Já os requisitos para o homem que deseja se aposentar pela regra do pedágio de 50% são diferentes: Contribuição mínima até 13/11/201933 anosCumprir o tempo de contribuição necessário após 13/11/201935 anosCumprir o pedágio de 50% 50% do tempo que faltava Dessa forma, para o homem de aposentar com 55 anos em 2023 pela regra do pedágio de 50%, ele precisa: Neste caso, o homem precisaria ter começado a contribuir com 18-19 anos de idade para cumprir os requisitos e se aposentar com 55 anos de idade. Atividade especial pode aposentar com 55 anos no INSS? Outra regra de aposentadoria que pode permitir que o segurado se aposente com 55 anos de idade é a por atividade especial. Para quem cumpriu o tempo mínimo de contribuição até a reforma da previdência (25, 20 ou 15 anos), basta comprovar o tempo em efetiva atividade especial para ter direito à aposentadoria, independente da idade. Agora, para quem não cumpriu os requisitos até a reforma, só é possível se aposentar com 55 anos de idade no caso de atividade nociva que aposente com 15 anos de efetiva exposição. Pela regra por pontos é preciso ter: Neste caso, o homem ou a mulher com 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, atinge a pontuação de 70 pontos e tem direito a aposentadoria. Já pela nova regra trazida pela reforma, para se aposentar por atividade nociva que exija 15 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição, o segurado precisa ter 55 anos de idade para fazer o pedido de aposentadoria (regra idade + tempo de contribuição especial): Nos casos de atividades que exijam 20 ou 25 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição, não é possível fazer o pedido de aposentadoria aos 55 anos de idade. Como conseguir aposentar com 55 anos de idade? Agora, quer saber o segredo de quem consegue se aposentar aos 55 anos de idade pelo INSS? É bem simples na verdade… Eles conseguem se planejar para atingir o seu objetivo no tempo certo, pagando apenas o necessário para o INSS e recebendo o seu melhor benefício. Isso é possível através do MAPA de aposentadoria, o nosso modelo de plano de aposentadoria que, um estudo minucioso feito por uma equipe especialista em planejamento previdenciário! O planejamento é um guia feito por uma especialista que sabe o percurso, entende os desafios que serão enfrentados e que se propõe a conduzir outras pessoas pelo caminho correto, até o sonhado pote de ouro. Um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria Ao escolher buscar uma advogada especialista para analisar e traçar o melhor caminho para a sua futura aposentadoria, você escolhe ter um guia. Fazendo o seu MAPA da aposentadoria, a sua advogada especialista irá analisar toda a sua vida, como, por exemplo: se há possibilidade de reconhecimento de uma deficiência, para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição Conhece alguém que tem 55 anos de idade ? Se você conhece alguém que completou 55 anos de idade agora em 2023, compartilhe as informações deste texto. Você pode adiantar a aposentadoria de um colega ou um familiar só compartilhando conhecimento. Mande esta página para eles pelo seu whatsapp, basta clicar neste botão verde abaixo.WhatsApp Carolina Centeno Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Palestrante. Parceiro Arraes e Centeno

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