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STJ mantém multa contra a Petrobras por desastre da plataforma P-36

por Revista Oeste - Politica
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Política Estatal deve pagar R$ 5 milhões por danos ambientais Redação Oeste – 13 set 2023 13:40 a- A+ Compartilhe de Presente Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. Plataforma P-36 naufragou em março de 2001 | Foto: Divulgação/Petrobras A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa ambiental de R$ 5 milhões contra a Petrobras pelo desastre com a plataforma P-36 em 2001. O acidente, que teve duas explosões seguidas, resultou no derramamento de mais de 6 mil litros de óleo no litoral do Rio de Janeiro. A tragédia causou a morte de 11 pessoas. Ao todo, 175 estavam na plataforma no momento do acidente. Em razão da poluição e dos danos ambientais, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) aplicou a multa à petrolífera, que recorreu à Justiça. A primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) consideraram válido o auto de infração, e a Petrobras foi ao STJ. publicidade Leia as últimas notícias de Brasil no site da Revista Oeste. O argumento da estatal é a prescrição da multa, já que se passaram mais de cinco anos desde o fim do processo administrativo. A empresa também alegou que não teria sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental e de danos à saúde humana e aos animais da região. Mas, por unanimidade, em decisão proferida na terça-feira 12, a 2ª Turma rejeitou os argumentos da Petrobras. “A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambiental”, afirmou no acórdão o ministro Francisco Falcão, relator do processo. Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ manteve a decisão do TRF-2 | Foto: Divulgação/STJ O ministro Francisco Falcão afirmou que, com base no conjunto de provas juntado aos autos, a primeira e segunda instâncias da Justiça Federal analisaram com profundidade todas as teses da petrolífera, inclusive a alegação de inexistência de dano ambiental. + Lula se manifesta a favor de ‘pesquisa’ para explorar petróleo na Foz do Amazonas Ele mencionou um relatório técnico segundo o qual a destruição da P-36 provocou o derramamento de cerca de 6 mil litros de óleo no mar, formando uma mancha contínua de 8 quilômetros quadrados que afetou a flora e a fauna. Segundo ele, o naufrágio da plataforma, “desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo”, mas inerente às atividades desenvolvidas pela petrolífera, causou poluição e consequente infração ambiental, “estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado”. Leia também: O PT está quebrando a Petrobras. De novo, reportagem publicada na Edição 178 da Revista Oeste. Mais lidas 1 Nova frente fria; confira a previsão completa para a próxima… 2 Brasileiros são chamados de poodle por gerente de resort Chileno 3 Valor da carne bovina brasileira desaba no mercado externo 4 Assine a Revista Oeste – Revista Oeste 5 Gato Savannah chama a atenção em shopping carioca Canal Oeste Ver todos Nossos colunistas Veja também A Revista Oeste utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você aceita as condições de nossa Política de privacidade Newsletter Seja o primeiro a saber sobre notícias, acontecimentos e eventos semanais no seu e-mail.

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